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Mendonça manda PT explicar gastos com congresso da sigla e projeto "Porta-Vozes do Lula"

A decisão atende parcialmente a uma representação do PL, que pediu a suspensão de atividades da federação sob acusação de uso irregular do Fundo Partidário.

Ricardo Lélis

08 de agosto de 2026 às 15:42   - Atualizado às 15:44

Ministro do STF André Mendonça.

Ministro do STF André Mendonça. (Foto: Nelson Jr./SCO/STF)

O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou que a Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV), apresente documentos e comprovantes financeiros sobre o 8º Congresso Nacional do PT e o projeto "Porta Vozes de Lula".

A decisão atende parcialmente a uma representação do PL, que pediu a suspensão de atividades da federação sob acusação de uso irregular do Fundo Partidário.

O primeiro episódio citado na representação é o 8º Congresso Nacional do PT, realizado entre 24 e 26 de abril de 2026. Na ocasião, diz a inicial do PL, foi apresentada uma estratégia de comunicação digital voltada à desconstrução da imagem de Flávio Bolsonaro (PL-RJ).

Os petistas usaram peças audiovisuais que associaram o adversário do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) nas eleições de 2026 a corrupção, criminalidade, rachadinhas, milícias e ao Banco Master.

O projeto "Porta Vozes de Lula" foi lançado em 9 de junho de 2026. De acordo com o PL, o evento apresentou técnicas de atuação digital, convocação de apoiadores para disseminação de conteúdos e uma estrutura de gamificação (o uso de elementos e estratégias de jogos), com missões, pontuação, ranqueamento e eventual concessão de benefícios aos participantes.

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Na decisão, Mendonça afirma que a gamificação da militância digital não configura ilícito por si só. Segundo o ministro, mobilização coordenada de apoiadores, uso de hashtags, convocação para atos e compartilhamento simultâneo de materiais estão dentro da atuação política lícita, desde que não haja remuneração ou vantagem econômica envolvida.

O ministro pondera, no entanto, que a existência de missões, pontuação, ranking e promessa de benefícios é um ponto sensível.

Uma norma do TSE veda modalidades de contratação, competição, ranqueamento ou premiação que ofereçam vantagem econômica, direta ou indireta, a pessoas físicas ou jurídicas em troca de publicações político-eleitorais.

Mendonça determinou que a federação preserve todos os documentos, arquivos, registros, contratos, comprovantes, mídias, mensagens, relatórios e bases de dados relacionados aos dois eventos.

A decisão inclui material armazenado em meio físico, digital, plataformas de comunicação, sistemas internos e aplicativos de mensagens.

Em relação ao Congresso do PT, o ministro exigiu a apresentação da gravação integral do evento, dos arquivos originais de vídeos, infográficos e slides exibidos, além de contratos, notas fiscais e comprovantes de pagamento ligados à organização do congresso.

A federação também deve discriminar a origem dos recursos usados no custeio do evento, com extratos bancários e registros contábeis.

Sobre o "Porta Vozes de Lula", a decisão pede a gravação integral do lançamento, as regras completas do projeto, os critérios de pontuação e ranqueamento, a descrição das missões diárias e informações detalhadas sobre eventuais prêmios ou vantagens concedidos aos participantes. Também nesse caso, a federação deve apresentar contratos e comprovar a origem dos recursos utilizados.

O ministro negou os pedidos do PL para impedir de forma ampla e genérica a realização de eventos, a formação de militantes e a continuidade de projetos de mobilização digital pela federação.

"O Fundo Partidário possui destinação legalmente vinculada. Embora possa custear manutenção partidária, propaganda doutrinária e política, formação política, comunicação e atividades ordinárias da agremiação, não pode ser utilizado para financiar condutas vedadas pela legislação eleitoral ou despesas desprovidas de vinculação com finalidade partidária lícita", afirma o ministro na decisão.

O objetivo da decisão, segundo Mendonça, é determinar se houve emprego irregular de recursos públicos partidários ou mecanismo vedado de incentivo à atuação digital.

Estadão Conteúdo

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