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TRE-SP confirma condenação de Marçal e mantém inelegibilidade por oito anos por uso indevido dos meios de comunicação

Além da ação que resultou na manutenção de sua inelegibilidade, Pablo Marçal também responde a outros processos na Justiça Eleitoral relacionados à campanha para a Prefeitura em 2024.

06 de agosto de 2026 às 09:28   - Atualizado às 09:35

Pablo Marçal.

Pablo Marçal. Foto: Reprodução/Redes Sociais

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) confirmou, por 7 votos a 0, a condenação de Pablo Marçal (União Brasil) por uso indevido dos meios de comunicação social durante a campanha de 2024 para prefeitura da capital paulista. A decisão foi tomada nesta quarta-feira, 5, em sessão do plenário virtual e mantém a inelegibilidade de oito anos do coach e influencer.

O relator, juiz Claudio Langroiva Pereira, votou pela rejeição dos embargos de declaração apresentados pela defesa de Marçal. O magistrado foi acompanhado pelos juízes Regis de Castilho, Domitila Manssur, Mairan Maia Júnior, Danyelle Galvão, Encinas Manfré e Roberto Maia.

Ainda cabe recurso na decisão no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A defesa de Marçal afirma que irá recorrer.

Os embargos de declaração foram apresentados pela defesa de Marçal contra o acórdão de dezembro de 2025. A sentença julgou três acusações diferentes contra Marçal, reunidas em ações de movidas pelo PSB e pelo Ministério Público Eleitoral.

A corte afastou duas delas: abuso de poder econômico e captação e gastos ilícitos de recursos de campanha. Nesses pontos, prevaleceu o entendimento de que não havia prova inequívoca de pagamento efetivo de prêmios em dinheiro pelo candidato ou por terceiros.

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A condenação que restou - e que os embargos de declaração tentavam reverter - foi por uso indevido dos meios de comunicação social.

Segundo o relator, o coach se beneficiou de uma estratégia de disseminação massiva de vídeos por meio de um concurso promovido na comunidade "Cortes do Marçal", no Discord, entre 24 de junho e 7 de julho de 2024. Os participantes eram incentivados a publicar cortes de vídeos do então candidato com a hashtag #prefeitomarçal em troca de prêmios, prática que a legislação eleitoral veda.

A decisão de dezembro foi tomada por maioria, com voto de desempate do então presidente da corte, desembargador Silmar Fernandes. Ficaram vencidos o juiz Regis de Castilho, a juíza Domitila Manssur e o desembargador Mairan Maia Júnior, que davam provimento total ao recurso e absolviam o candidato também nesse ponto.

Em março deste ano, Marçal anunciou filiação ao União Brasil. Dirigentes do partido e ele próprio afirmaram ao Estadão que pretendem reverter as condenações do influenciador para viabilizar uma candidatura ao Senado Federal nas eleições deste ano.

Marçal responde a mais de uma ação na Justiça Eleitoral decorrente da campanha de 2024.

Mesmo inelegível, Marçal segue figurando nas pesquisas eleitorais. Levantamento Genial/Quaest divulgado no fim de julho mostra o influenciador em empate técnico com Simone Tebet (PSB) e Guilherme Derrite (PP) na disputa pela segunda vaga ao Senado por São Paulo - atrás da ex-ministra Marina Silva (Rede), que lidera a corrida.

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