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TRE rejeita contas do PV-PE de 2022 e determina devolução de recursos e multa

Tribunal manteve desaprovação por unanimidade e apontou uso de recursos de origem não identificada, fontes vedadas e irregularidades no Fundo Partidário.

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06 de fevereiro de 2026 às 13:29   - Atualizado às 13:47

Partido Verde de Pernambuco

Partido Verde de Pernambuco Foto: Divulgação/PV-PE

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) manteve, por unanimidade, a rejeição das contas anuais do Partido Verde em Pernambuco (PV-PE) referentes ao exercício de 2022. A decisão foi tomada nesta sexta-feira (6), durante sessão do plenário da Corte, ao julgar improcedentes os embargos de declaração apresentados pela Comissão Executiva Regional Provisória da sigla.

As contas do PV-PE já haviam sido desaprovadas em dezembro de 2025, mas o partido recorreu ao Tribunal na tentativa de reverter o entendimento. No julgamento desta sexta, o processo esteve sob relatoria do desembargador eleitoral Breno Duarte, cujo voto foi acompanhado por todos os demais membros do plenário, confirmando a decisão anterior.

Com a manutenção da desaprovação, o TRE-PE determinou uma série de sanções financeiras ao Partido Verde, incluindo a devolução de valores considerados irregulares. Segundo o acórdão, a legenda deverá recolher R$ 36 mil ao Tesouro Nacional por ter recebido recursos de origem não identificada.

Além disso, o partido foi condenado a restituir R$ 127.070,25 em razão do recebimento de recursos provenientes de fontes vedadas pela legislação eleitoral. O mesmo valor R$ 127.070,25 também deverá ser devolvido ao Fundo Partidário, por conta de gastos não comprovados ou realizados em desacordo com a finalidade legal.

Somados, os valores ultrapassam R$ 290 mil, evidenciando, segundo o Tribunal, falhas graves na gestão e na prestação de contas partidárias. Como penalidade adicional, o PV-PE recebeu multa de 10% sobre o montante considerado irregular, que será aplicada por meio de desconto nos futuros repasses das cotas do Fundo Partidário.

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O TRE-PE também determinou que o Partido Verde aplique R$ 3.925,92 em programas de incentivo à participação feminina na política, conforme estabelece o artigo 22 da Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.604/2019. O valor deveria ter sido investido no exercício seguinte ao das contas julgadas, ou seja, em 2023.

A decisão reforça o entendimento da Justiça Eleitoral quanto à necessidade de transparência, regularidade e rastreabilidade no uso de recursos públicos e partidários, além do cumprimento das políticas de estímulo à participação das mulheres na política.

O partido recebeu uma multa de 10% sobre o valor considerado irregular, que deverá ser paga por meio de desconto nos futuros repasses de cotas do Fundo Partidário, e ficou obrigado a aplicar R$ 3.925,92 em programas de incentivo de participação feminina na política, no exercício subsequente ao das contas julgadas, ou seja, em 2023, nos termos do art. 22 da Resolução TSE nº 23.604/2019. (Consulte aqui processo 0600432-84.2023.6.17.0000)

CATENDE

O outro processo julgado foi um pedido de embargos de declaração no recurso eleitoral, cuja relatoria ficou sob a responsabilidade da desembargadora Roberta Viana, e que foram rejeitados. Com isso, fica mantida a decisão anterior, da primeira instância. Trata-se de uma ação que pedia a cassação dos diplomas da chapa eleita no município de Catende, formada por Graciane Maria Ramos Braz da Silva e José Rinaldo Fernandes de Barros, movida pela coligação “Catende Renovada com a Força do Povo - Avante / Federação PSOL/Rede”.

Os autores da ação alegaram abuso de poder econômico, disseminação de fake news, captação ilícita de votos e uso de caixa dois. No entender do juiz da Zona Eleitoral, em decisão mantida pelo pleno do TRE-PE, não houve comprovação das denúncias, mas uma tentativa de “burla ao sistema jurídico-processual com propositura de ações com idênticos fundamentos”. (Consulte aqui processo 0600904-19.2024.617.0043)

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