Primeira-dama Janja. Foto: Antonio Cruz/Agência Brasil
O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu arquivar duas representações que questionavam a atuação da primeira-dama Rosângela da Silva, conhecida como Janja, em viagens internacionais realizadas durante o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). As ações apontavam supostas irregularidades relacionadas ao uso de recursos públicos, mas a Corte concluiu que não encontrou elementos que comprovassem desvio de finalidade ou violação às normas da administração pública.
Os dois processos analisavam despesas e a participação da primeira-dama em compromissos oficiais no exterior. Após a análise dos documentos apresentados, os ministros entenderam que as viagens ocorreram com respaldo legal e estavam vinculadas a atividades consideradas de interesse público.
Uma das representações foi apresentada pelo deputado federal Filipe Barros (PL-PR), presidente da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional (CREDN) da Câmara dos Deputados. O parlamentar solicitou que o TCU apurasse a legalidade da viagem antecipada de Janja a Nova York, realizada em setembro de 2025, durante a programação da Assembleia Geral das Nações Unidas (ONU).
O processo ficou sob relatoria do ministro Jorge Oliveira. Ao analisar o caso, o Tribunal considerou improcedentes as alegações apresentadas. Segundo o entendimento da Corte, a mesma viagem já havia sido examinada anteriormente em outro processo, que também não identificou qualquer irregularidade na utilização de recursos públicos.
Na decisão, o TCU destacou que as análises anteriores não encontraram elementos capazes de caracterizar desvio de finalidade nem uso inadequado de verbas públicas relacionadas à participação da primeira-dama na missão internacional.
A segunda representação foi apresentada pela ex-deputada federal Carla Zambelli (PL-SP). O pedido questionava despesas públicas relacionadas à equipe de apoio e às viagens internacionais realizadas por Janja.
Esse processo teve como relator o ministro Bruno Dantas. No voto, o ministro defendeu o arquivamento da representação com base no entendimento de que o apoio administrativo prestado à primeira-dama possui respaldo jurídico.
Segundo a decisão, o Decreto nº 12.604/2025 atribui ao Gabinete Pessoal da Presidência da República a responsabilidade de prestar suporte ao cônjuge do presidente quando houver participação em atividades de interesse público.
O Tribunal destacou que as viagens internacionais analisadas foram autorizadas por decretos específicos. Conforme o entendimento da Corte, essas autorizações se fundamentaram na participação da primeira-dama em comitivas oficiais ou na condição de colaboradora eventual em compromissos institucionais.
Durante a análise, o TCU avaliou as agendas públicas e as justificativas apresentadas para cada missão internacional. De acordo com o voto do relator, as atividades mantinham relação com compromissos institucionais voltados para temas sociais e diplomáticos considerados relevantes para o Estado brasileiro.
Entre os exemplos citados pelo Tribunal estão ações ligadas à Aliança Global Contra a Fome e a Pobreza, iniciativa mencionada como uma das agendas institucionais desenvolvidas durante as viagens. Embora Janja não ocupe cargo público formal na administração federal, o Tribunal entendeu que sua atuação nas missões analisadas possui natureza jurídica de interesse público.
Segundo o TCU, o decreto que regulamenta o funcionamento do Gabinete Pessoal da Presidência prevê apoio institucional ao cônjuge presidencial quando houver participação em atividades oficiais vinculadas ao interesse do Estado. Esse entendimento serviu como um dos principais fundamentos para o arquivamento das representações.
Além da análise realizada pelo Tribunal de Contas da União, os ministros registraram que os mesmos fatos já haviam sido examinados pelo Ministério Público Federal (MPF) e pela Justiça Federal.
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