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TCE-PE alerta prefeituras de Pernambuco para suspender criação de loterias municipais

A iniciativa foi proposta pelo Ministério Público de Contas com base em uma liminar do ministro Nunes Marques, do STF, que suspendeu os serviços.

Ricardo Lélis

12 de março de 2026 às 21:44   - Atualizado às 21:44

Loteria.

Loteria. (Foto: Reprodução/ Internet)

O Pleno do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) aprovou o envio de alerta aos 184 municípios pernambucanos para que suspendam os efeitos e não editem novas leis e decretos municipais voltados à criação, regulamentação ou concessão de serviços lotéricos municipais. 

O documento também orienta as prefeituras a não realizarem procedimentos ou processos administrativos para a concessão da gestão, implantação ou operação de loterias de qualquer modalidade. O alerta ainda destaca a necessidade de suspender imediatamente licitações e contratos assinados com esse objetivo. 

A iniciativa foi proposta pelo Ministério Público de Contas e anunciada pelo presidente Carlos Neves na sessão desta quarta-feira (11), com base em uma liminar do ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), que suspendeu os serviços de loterias e apostas esportivas autorizados por leis e decretos municipais em todo o país. 

A decisão também determina a paralisação imediata das atividades já em funcionamento e do credenciamento desses serviços, até que o STF se pronuncie de forma definitiva sobre o caso. 

Na liminar, o ministro estabeleceu multa diária de R$ 500 mil para municípios e empresas que continuarem a prestar o serviço, e de R$ 50 mil para prefeitos e presidentes das empresas credenciadas que mantiverem a exploração das atividades lotéricas.

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A Lei federal 13.756/2018 que disciplina as loterias, popularmente conhecidas como bets, autoriza a sua criação apenas pelos estados e o Distrito Federal, sob fiscalização da União e dentro dos limites da legislação federal, sem incluir os municípios.

Tribunal de Contas de Pernambuco

STF suspende loterias

O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou, em dezembro do ano passado, a suspensão de leis municipais que autorizaram o funcionamento de empresas de loterias e apostas esportivas, as chamadas bets.

Pela decisão, as bets estaduais deverão suspender as atividades imediatamente, sob pena de multa diária de R$ 500 mil.

A liminar foi motivada por um ação protocolada pelo partido Solidariedade, que inicialmente incluiu leis municipais de 13 cidades: São Vicente (SP), Guarulhos (SP), Campinas (SP), São Paulo (SP), Belo Horizonte (MG), Anápolis (GO), Caldas Novas (GO), Foz do Iguaçu (PR), Pelotas (RS), Bodó (RN), Porto Alegre (RS), Estância Hidromineral de Poá (SP) e Miguel Pereira (RJ). 

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