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TCE-PE julga ilegais contratações temporárias em Limoeiro e aplica multa ao prefeito Orlando Jorge

Além da irregularidade nas admissões, o tribunal destacou que o último concurso público promovido pela prefeitura ocorreu em 2011.

Redação

06 de agosto de 2026 às 10:51   - Atualizado às 10:55

Prefeito de Limoeiro, Orlando Jorge.

Prefeito de Limoeiro, Orlando Jorge. Foto: Portal de Prefeitura

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) julgou ilegais as contratações temporárias realizadas pela Prefeitura de Limoeiro no terceiro quadrimestre de 2022 e determinou a aplicação de multa ao prefeito Orlando Jorge Pereira de Andrade Lima.

A decisão foi tomada por unanimidade pela Segunda Câmara da Corte durante sessão realizada em 30 de julho de 2026 e consta no Acórdão T.C. nº 1547/2026, publicado no Diário Eletrônico do tribunal.

O processo analisou admissões temporárias feitas pelo município sem a realização prévia de seleção pública simplificada. Durante a auditoria, o TCE-PE identificou que as contratações ocorreram sem edital público e sem critérios objetivos para a escolha dos profissionais, situação considerada incompatível com os princípios constitucionais que regem a administração pública.

Além da irregularidade nas admissões, o tribunal destacou que o último concurso público promovido pela Prefeitura de Limoeiro ocorreu em 2011. A validade do certame terminou em 2015 e, desde então, o município não realizou um novo concurso para suprir a necessidade permanente de servidores.

Na avaliação do relator do processo, conselheiro substituto Ruy Ricardo Harten, a ausência de concurso público contribuiu para a continuidade de um quadro considerado incompatível com a Constituição. O acórdão destaca que, quando ocorreram as contratações analisadas, o gestor já estava no segundo ano de mandato e possuía tempo suficiente para adotar providências destinadas à realização de um novo concurso.

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O TCE-PE também observou que as restrições impostas pela Lei Complementar Federal nº 173, durante o período da pandemia, deixaram de vigorar em 31 de dezembro de 2021. Segundo a decisão, mesmo durante a vigência da norma, não havia impedimento para que a administração municipal iniciasse estudos, planejamento e demais medidas preparatórias para um futuro concurso público.

Sobre a decisão

Durante o julgamento, os conselheiros reforçaram que a contratação temporária exige a realização de seleção pública simplificada, ainda que exista necessidade urgente de preencher vagas. Para o tribunal, a administração deve publicar edital, estabelecer critérios objetivos e garantir igualdade de oportunidades para todos os candidatos interessados.

O acórdão afirma que a urgência não elimina a obrigação de respeitar os princípios da publicidade, da impessoalidade e da isonomia. Segundo o entendimento da Corte, a contratação emergencial não pode ocorrer apenas por escolha da administração, sem processo seletivo que assegure transparência.

Outro ponto destacado pelo tribunal envolve a responsabilidade do gestor pela manutenção desse cenário. A decisão afirma que a demora para promover concurso público não pode servir de justificativa para novas contratações temporárias, principalmente quando a própria falta de planejamento provocou a necessidade de recorrer a esse tipo de admissão.

O relator registrou ainda que a necessidade de manter os serviços públicos não impede a responsabilização do administrador. O acórdão diferencia a continuidade das atividades da administração pública da responsabilidade individual do gestor pelas irregularidades verificadas durante a fiscalização.

Com base nesse entendimento, a Segunda Câmara julgou ilegais todas as admissões relacionadas nos anexos do relatório de auditoria e negou o registro dos respectivos atos. A decisão também determinou a aplicação de multa ao prefeito Orlando Jorge Pereira de Andrade Lima.

O valor da penalidade corresponde a 10% do limite previsto no artigo 73, inciso III, da Lei Estadual nº 12.600/2004, totalizando R$ 11.442,54. O acórdão estabelece que o pagamento deverá ocorrer no prazo de 15 dias após o trânsito em julgado da decisão, por meio de boleto emitido no portal do Tribunal de Contas de Pernambuco.

Ao fundamentar a decisão, o TCE-PE destacou que a administração pública deve adotar critérios objetivos na admissão de servidores, inclusive nas contratações temporárias. Para a Corte, a escolha de profissionais para exercer funções públicas não pode ocorrer com base em preferências pessoais do gestor.

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