O relator do caso destacou que o postulante foi eliminado não por sua condição de réu, mas porque seu comportamento foi considerado incompatível com os padrões de conduta.
Professor escrevndo em quadro de giz. Foto: Reprodução/USP
Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a reprovação de um candidato ao cargo de investigador da Polícia Civil do Estado de São Paulo na etapa de investigação social, por estar sendo processado pelo crime de importunação sexual.
A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1497405, na sessão virtual encerrada em 30/5.
Os concursos para a carreira policial abrangem, além das provas objetivas e discursivas, exame de aptidão física, avaliação médica e psicológica e investigação social.
Nessa etapa é analisado o histórico de vida (vida pregressa) do candidato, com verificação de antecedentes criminais, conduta moral, comportamento em sociedade e eventuais envolvimentos em situações que possam comprometer a ética e a integridade exigidas para o cargo policial.
No recurso apresentado ao STF, o candidato contesta decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) que rejeitou um mandado de segurança e confirmou a decisão da banca examinadora que reprovou o candidato por não ter demonstrado comportamento idôneo para desempenhar a função. Ele alega que sua eliminação violaria os princípios da isonomia e da presunção de inocência.
Em voto que negou o recurso, o ministro Cristiano Zanin (relator) observou que o STF tem duas teses de repercussão geral sobre o assunto.
No Tema 22, foi fixado que não é possível restringir a participação de candidato em concurso público pelo simples fato de responder a inquérito ou ação penal.
Já no Tema 1.190, o Tribunal estabeleceu que a condenação criminal definitiva, enquanto durarem seus efeitos, não impede a nomeação e a posse de candidato aprovado em concurso público, desde que a infração penal não seja incompatível com o cargo.
Nos dois casos, foram estabelecidas exceções que levam em conta as atribuições do cargo a ser ocupado pelo candidato e que não se limitam à área de segurança pública.
Zanin destacou que, de acordo com a decisão do TJ-SP, o candidato foi eliminado não por sua condição de réu, mas porque seu comportamento foi considerado incompatível com os padrões de conduta e idoneidade exigidos para ingresso no cargo pretendido.
O ministro entende que, a partir dos precedentes, é possível concluir que alguns cargos públicos, por sua natureza, exigem um controle de idoneidade moral mais estrito, que representa total incompatibilidade com a existência de inquéritos, ações penais ou condenações criminais.
Segundo Zanin, em casos excepcionais e de indiscutível gravidade, ainda que se trate de simples inquérito policial ou processo em curso, a investigação do delito pode ser determinante para a formação do juízo da banca examinadora e consequente eliminação do candidato.
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A escolha do ministro para comandar as investigações foi feita na quinta-feira (12) após Dias Toffoli pedir para deixar o caso.
Em nota, o supremo informou que o ministro, "considerados os altos interesses institucionais", solicitou a redistribuição do caso para outro integrante do tribunal.
Durante o encontro, o presidente da Corte vai dar ciência aos demais membros do STF sobre o material entregue pela PF.
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