Pernambuco, 28 de Março de 2026

Inicio elemento rádio
Icone Rádio Portal

Ouça a Rádio Portal

Final elemento rádio

STF mantém reprovação em concurso público de candidato investigado por importunação sexual

O relator do caso destacou que o postulante foi eliminado não por sua condição de réu, mas porque seu comportamento foi considerado incompatível com os padrões de conduta.

Ricardo Lélis

09 de junho de 2025 às 20:40   - Atualizado às 20:40

Professor escrevndo em quadro de giz.

Professor escrevndo em quadro de giz. Foto: Reprodução/USP

Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a reprovação de um candidato ao cargo de investigador da Polícia Civil do Estado de São Paulo na etapa de investigação social, por estar sendo processado pelo crime de importunação sexual.

A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1497405, na sessão virtual encerrada em 30/5.

Os concursos para a carreira policial abrangem, além das provas objetivas e discursivas, exame de aptidão física, avaliação médica e psicológica e investigação social.

Nessa etapa é analisado o histórico de vida (vida pregressa) do candidato, com verificação de antecedentes criminais, conduta moral, comportamento em sociedade e eventuais envolvimentos em situações que possam comprometer a ética e a integridade exigidas para o cargo policial.

Presunção de inocência

No recurso apresentado ao STF, o candidato contesta decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) que rejeitou um mandado de segurança e confirmou a decisão da banca examinadora que reprovou o candidato por não ter demonstrado comportamento idôneo para desempenhar a função. Ele alega que sua eliminação violaria os princípios da isonomia e da presunção de inocência.

Veja Também

Possibilidade de nomeação respondendo a ação penal

Em voto que negou o recurso, o ministro Cristiano Zanin (relator) observou que o STF tem duas teses de repercussão geral sobre o assunto.

No Tema 22, foi fixado que não é possível restringir a participação  de candidato em concurso público pelo simples fato de responder a inquérito ou ação penal.

Já no Tema 1.190, o Tribunal estabeleceu que a condenação criminal definitiva, enquanto durarem seus efeitos, não impede a nomeação e a posse de candidato aprovado em concurso público, desde que a infração penal não seja incompatível com o cargo.

Nos dois casos, foram estabelecidas exceções que levam em conta as atribuições do cargo a ser ocupado pelo candidato e que não se limitam à área de segurança pública. 

Incompatibilidade com a função

Zanin destacou que, de acordo com a decisão do TJ-SP, o candidato foi eliminado não por sua condição de réu, mas porque seu comportamento foi considerado incompatível com os padrões de conduta e idoneidade exigidos para ingresso no cargo pretendido.

O ministro entende que, a partir dos precedentes, é possível concluir que alguns cargos públicos, por sua natureza, exigem um controle de idoneidade moral mais estrito, que representa total incompatibilidade com a existência de inquéritos, ações penais ou condenações criminais.

Segundo Zanin, em casos excepcionais e de indiscutível gravidade, ainda que se trate de simples inquérito policial ou processo em curso, a investigação do delito pode ser determinante para a formação do juízo da banca examinadora e consequente eliminação do candidato.

Supremo Tribunal Federal

Mais Conteúdos

Mais Conteúdos

Mais Lidas

Icone Localização

Recife

14:54, 28 Mar

Imagem Clima

30

°c

Fonte: OpenWeather

Notícias Relacionadas

Ministros do STF.
Definição

STF decide, por maioria, contra prorrogação da CPMI do INSS

A maior parte foi formada pelos ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Nunes Marques, Dias Toffoli e Cármen Lúcia.  

Prédio do STF.
Situação

STF é evacuado às pressas após alarme disparar por suspeita de vazamento de gás

Segundo a assessoria da imprensa da Corte, o vazamento teria ocorrido na copa do terceiro andar do edifício-sede, onde está localizado o gabinete da presidência.

Ministro do STF André Mendonça e presidente do Senado Davi Alcolumbre.
Definição

Mendonça acata recurso e ordena que Alcolumbre prorrogue CPMI do INSS

Na decisão, o ministro do STF disse que o pedido de prorrogação preenche os requisitos legais e não pode ignorado pelo presidente do Senado.

mais notícias

+

Newsletter