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STF mantém prisão preventiva de Monique Medeiros por homicídio do filho, Henry Borel

A Segunda Turma recomendou, ainda, celeridade no julgamento da ação penal, sobretudo com deliberação do Conselho de Sentença do Tribunal do Júri.

Gabriel Alves

08 de maio de 2024 às 13:59

Monique Medeiros e Henry Borel.

Monique Medeiros e Henry Borel. Monique Medeiros e Henry Borel.

Por unanimidade, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a prisão preventiva de Monique Medeiros, acusada do homicídio do filho Henry Borel em 2021.

O colegiado recomendou, ainda, celeridade no julgamento da ação penal, sobretudo com deliberação do Conselho de Sentença do Tribunal do Júri.

Em julho de 2023, o ministro Gilmar Mendes, relator do caso, restabeleceu decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) que havia determinado a prisão preventiva de Monique Medeiros. Na sessão virtual encerrada na segunda-feira, 6 de maio, a Segunda Turma julgou recurso da defesa da acusada contra essa decisão do relator (ARE 1441912).

Gravidade do crime

Em seu voto, o decano reiterou que a detenção é justificada pela garantia da ordem pública, tendo em vista a gravidade do crime, cometido contra criança de quatro anos de idade.

Lembrou que a mãe é acusada de ter concorrido para a consumação do crime, supostamente praticado por seu companheiro, uma vez que, sendo “conhecedora das agressões” que o menor sofria e, estando presente no momento dos fatos, “nada fez para evitá-las”.

O ministro reforçou, ainda, que há notícia nos autos de que medidas cautelares fixadas pelo juízo de origem, como a proibição do uso de redes sociais, teriam sido descumpridas pela acusada, o que reforça a necessidade do restabelecimento da prisão preventiva.

Além disso, ela teria coagido importante testemunha (a babá da vítima) para prejudicar a investigação.

Sobre a alegação da defesa de que Monique estaria sofrendo ameaças na prisão, o relator destacou que a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Rio de Janeiro informou que ela está em cela separada das demais internas e faz atividades de forma isolada.

Da redação do Portal com informações do Supremo Tribunal Federal.

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