Foi invalidado o entendimento de que os indígenas somente têm direito às terras que estavam em sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal
STF derruba Marco Temporal. (Foto: Antônio Cruz/Agência Brasil)
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na quinta-feira., 18 de dezembro, em Brasília, reconhecer a inconstitucionalidade do marco temporal para demarcação de terras indígenas.
Com o resultado da votação, foi invalidado o entendimento de que os indígenas somente têm direito às terras que estavam em sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estavam em disputa judicial na época.
Contudo, não houve consenso em relação a diversos pontos apresentados pelo relator, ministro Gilmar Mendes, como regras para indenizações a produtores rurais que ocupam propriedades que forem reconhecidas como terras indígenas, entre outros pontos.
Os detalhes da decisão serão publicados após a finalização oficial do julgamento virtual, previsto para ser encerrado às 23h59 de hoje.
Dois anos após o STF declarar o marco inconstitucional, os ministros voltaram a analisar o tema.
Em 2023, o STF considerou que o marco temporal é inconstitucional. Além disso, o marco também foi barrado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que vetou parte da Lei 14.701/2023, na qual o Congresso Nacional validou a regra. Contudo, os parlamentares derrubaram o veto de Lula.
Após a votação do veto presidencial, os partidos PL, o PP e o Republicanos protocolaram no STF ações para manter a validade do projeto de lei que reconheceu a tese do marco temporal.
Por outro lado, entidades que representam os indígenas e partidos governistas também recorreram ao Supremo para contestar novamente a constitucionalidade da tese.
Em paralelo ao julgamento no Supremo, o Senado Federal aprovou, na semana passada, a proposta de Emenda à Constituição (PEC) 48/23 que insere a tese do marco temporal na Carta Magna.
Indígenas do Paraná e do Mato Grosso do Sul realizaram em março de 2024, um ato em frente ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a Lei do Marco Temporal.
Os indígenas defendiam que a Corte mantivesse seu posicionamento contra o marco apesar de a Lei 14.701/2023, aprovada pelo Congresso, ter restabelecido a tese de que somente têm direito às terras que estavam em sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal.
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O ministro ressaltou que a jurisprudência consolidada do STF exige fundamentação específica e individualizada para a decretação das medidas.
Ministro do STF concede liminar e aponta falta de fundamentação na votação em bloco realizada pela comissão.
O banqueiro também mantinha interlocução próxima com dois servidores que ocupavam posições estratégicas no Banco Central (BC).
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