STF condena Fátima de Tubarão a 15 anos de prisão por atos do 8 de janeiro. STF condena Fátima de Tubarão a 15 anos de prisão por atos do 8 de janeiro.
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quinta-feira, 8, para condenar Maria de Fátima Mendonça Jacinto Souza, a Fátima de Tubarão, pela participação nos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023.
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Ela ganhou destaque nas redes sociais por um vídeo gravado durante a invasão às sedes dos Três Poderes em que diz estar "quebrando tudo" e ameaça Moraes.
"Vamos para guerra. Vou pegar o ‘Xandão’ agora", disse Fátima, que tinha 67 anos no momento da invasão.
São 7 votos a 0 pela condenação da bolsonarista. O relator, o ministro do STF Alexandre de Moraes, votou pela condenação da idosa a 17 anos de prisão, sendo 15 em regime fechado, e multa equivalente a R$ 43 mil, com correção monetária, por cinco crimes: abolição violenta do Estado democrático de direito, golpe de Estado, associação criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
O voto de Moraes foi seguido pelos ministros Flávio Dino, Cármen Lúcia e Dias Toffoli. Já Cristiano Zanin e Edson Fachin acompanharam o relator, com ressalvas - opinaram por pena menor, de 15 anos de prisão, e multa de quase R$ 2 mil. O presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, divergiu parcialmente, por não concordar com a imputação do crime de abolição violenta do Estado Democrático de Direito.
Com os votos, já há maioria para a condenação de Fátima. O julgamento segue até às 23h59 desta sexta-feira, 9, em plenário virtual do Supremo.
Além da pena e da multa individuais, Moraes também quer que os condenados pelos atos golpistas, conjuntamente, indenizem a União em R$ 30 milhões pelos danos materiais ao patrimônio público.
Fátima foi presa preventivamente em janeiro de 2023. Desde março do ano passado, sob a alegação de problemas de saúde, a defesa dela tenta a mudança para o regime de prisão domiciliar, mas o pedido foi rejeitado em cinco ocasiões.
Estadão Conteúdo
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Os advogados também requereram mais detalhes sobre as datas das supostas invasões de sistemas de órgãos públicos e remoções de conteúdo em plataformas digitais.
Ao todo, são cumpridos quatro mandados de busca e apreensão e cinco mandados de prisão preventiva pela Polícia Federal.
O ministro ressaltou que a jurisprudência consolidada do STF exige fundamentação específica e individualizada para a decretação das medidas.
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