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Por 10 votos a 1, STF conclui votação que em que proíbe realização de aborto por enfermeiros

Após o ministro Luís Roberto Barroso, antes de se aposentar, conceder a autorização, foi iniciada votação no plenário virtual para decidir se a medida seria referendada.

Ricardo Lélis

24 de outubro de 2025 às 18:39   - Atualizado às 18:39

Protesto contra o aborto em Brasília.

Protesto contra o aborto em Brasília. Foto: Agência Brasil

Por 10 votos a 1, o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou a liminar do ex-ministro Luís Roberto Barroso que autorizou enfermeiros e técnicos em enfermagem a realizar abortos que estão previstos em lei, como casos de estupro, risco à saúde da gestante e de fetos anencéfalos.

A decisão de Barroso foi proferida na sexta-feira passada (17), último dia do ministro na Corte. No último sábado (18), ele se aposentou antecipadamente.

Após o ministro conceder a autorização, foi iniciada votação no plenário virtual para decidir se a medida será referendada. A votação foi finalizada nesta sexta-feira (24).

Os ministros seguiram voto divergente de Gilmar Mendes. Para o decano do STF, não há urgência no tema para justificar a concessão de uma liminar (decisão provisória).

O voto de Mendes foi seguido pelos ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino, Nunes Marques, André Mendonça, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Edson Fachin, Cármen Lúcia e Luiz Fux.

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A decisão foi proferida em duas ações protocoladas por entidades que apontaram precariedade da saúde pública na assistência de mulheres que buscam a realização de aborto legal em hospitais públicos.

Barroso entendeu que enfermeiros e técnicos em enfermagem podem atuar na interrupção da gestação. Para o ministro, a atuação deve ser compatível com o nível de formação profissional em relação a casos de aborto medicamentoso na fase inicial da gestação.

Antes de deixar o Supremo, o ministro também votou pela descriminalização do aborto até a 12ª semana de gravidez. Contudo, a votação foi suspensa por pedido de destaque feito por Gilmar Mendes. Não há prazo para retomada do julgamento.

Agência Brasil

Instituto pede anulação de voto

O Instituto Brasileiro de Direito e Religião (IBDR) enviou, na última terça-feira, 21 de outubro, um pedido ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, para anular a participação do ministro Luís Roberto Barroso no julgamento que trata da descriminalização do aborto até a 12ª semana de gestação. O documento foi assinado pelos advogados Ives Gandra da Silva Martins e Thiago Rafael Vieira.

Barroso votou a favor da descriminalização do aborto até a 12ª semana de gestação. Segundo o IBDR, o voto de Barroso deve ser desconsiderado por violar o devido processo legal.

A entidade alega que a condução do processo foi irregular, pois o caso deveria ter sido distribuído por sorteio e não encaminhado a um magistrado que já havia se manifestado publicamente sobre o tema em julgamento.

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