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STF julga se candidatos podem concorrer às eleições sem estarem filiados a partido

A discussão teve início em 2016, quando dois cidadãos tentaram registrar uma chapa sem partido para a Prefeitura do Rio de Janeiro.

Ricardo Lélis

16 de novembro de 2025 às 08:10   - Atualizado às 08:10

Mesária em Eleição.

Mesária em Eleição. Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou na última sexta-feira, 14 de novembro, o julgamento sobre a possibilidade de candidaturas avulsas, ou seja, sem filiação partidária, para cargos majoritários como presidente, governador, prefeito e senador.

O processo, que tramita no Recurso Extraordinário (RE) 1238853, está sendo analisado no plenário virtual e pode seguir até 25 de novembro.

O tema tem repercussão geral (Tema 974) e já havia passado por audiência pública em 2019. Relatado pelo ex-ministro Luís Roberto Barroso, agora aposentado, o caso já conta com dois votos contrários à permissão de candidaturas independentes, do próprio Barroso e de Alexandre de Moraes.

A discussão teve início em 2016, quando dois cidadãos tentaram registrar uma chapa sem partido para a Prefeitura do Rio de Janeiro.

O pedido foi recusado pelo TRE-RJ e posteriormente pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), sob a justificativa de que a filiação partidária é requisito constitucional para elegibilidade, conforme o artigo 14 da Constituição.

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Os candidatos recorreram ao STF alegando que a exigência viola direitos políticos e contraria o Pacto de San José da Costa Rica, que restringe candidaturas apenas por critérios como idade, nacionalidade, residência, instrução ou condenação penal.

Em 2017, o STF reconheceu a repercussão geral do tema, destacando seu impacto no sistema eleitoral. Em 2019, Barroso convocou audiência pública para ouvir partidos, especialistas e entidades civis, que apresentaram argumentos divididos entre apoiar ou rejeitar as candidaturas avulsas.

Projeto para substituir vices

A relatora na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), deputada Bia Kicis (PL-DF), apresentou parecer favorável ao Projeto de Lei 3634/2024, que autoriza a substituição de candidatos a vice em eleições majoritárias e de suplentes de senador, até a véspera do pleito, em casos de renúncia ou falecimento.

Deputada Bia Kicis (PL-DF), relatora, afirma que a proposta traz segurança jurídica e evita judicializações no processo eleitoral.

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou o PL 3634/24.

A relatora, deputada Bia Kicis (PL-DF), destacou que a medida garante previsibilidade e reduz conflitos judiciais:

“A proposta assegura clareza normativa e evita judicializações desnecessárias, contribuindo para o aperfeiçoamento da legislação eleitoral”, afirmou.

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