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Moraes: "Nós não podemos falar para as crianças que meninos só se vestem de azul e meninas de rosa"

A fala do ministro ocorreu em sessão que derrubou leis de Tubarão, Petrolina e Garanhuns que proibiam temas de gênero nas escolas.

Fernanda Diniz

16 de outubro de 2025 às 15:40   - Atualizado às 15:41

Ministro Alexandre de Moraes.

Ministro Alexandre de Moraes. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Durante sessão plenária desta quarta-feira, 15 de setembro, que invalidou as leis dos municípios de Tubarão (SC), Petrolina (PE) e Garanhuns (PE), que proibiam a abordagem de temas relacionados a questões de gênero nas escolas, o ministro Alexandre de Moraes falou sobre a decisão, após votação unânime do Supremo Tribunal Federal.

"Isso é decorrente, entre outras coisas, do que eu chamo da política do avestruz na educação. Fingir que não existe. Não é possível fingir, inclusive para as crianças, que não existe pessoas trans, que não existe travestis, que não existe diferença de gênero", disse o ministro.

Veja vídeo: 

 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 

Para Moraes, não se pode dizer às crianças que “meninos usam azul e meninas usam rosa”. Na visão do magistrado, esse pensamento aumenta a violência contra pessoas trans e travestis, tornando o Brasil o país que mais mata pessoas dessa comunidade.

"Não é possível, nessa altura do século 21, assim como o avestruz, e na verdade um parênteses, a gente parece que esse ditado popular é falso porque o avestruz nunca enterra a cabeça no chão. Mas como é tradicional esse ditado, nós não podemos falar para as crianças que meninos, só existem meninos que se vestem de azul. E meninas de rosa e a cada década aumentar 1000% a violência contra a comunidade LGBT e continuarmos pelo 16º ano seguido sendo o país que mais mata pessoas trans e travestis", afirmou.

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Decisão do STF 

O Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou leis dos municípios de Tubarão (SC), Petrolina (PE) e Garanhuns (PE) que proibiam a abordagem de temas relacionados a questões de gênero nas escolas.

Por unanimidade, o Plenário entendeu que as leis municipais violaram a competência privativa da União para estabelecer normas gerais sobre educação, além de veicularem conteúdo discriminatório. A proibição do tema, para o Tribunal, viola os valores constitucionais da educação e da liberdade de ensinar e aprender. 

Ações 

Na sessão plenária da quarta-feira (15), foram julgadas em conjunto as Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 466 e 522.

Na primeira, a Procuradoria-Geral da República (PGR) questionava lei de Tubarão que proibia a inclusão dos termos “gênero”, “orientação sexual” ou sinônimos na política municipal de ensino, no currículo escolar, nas disciplinas obrigatórias, nos espaços lúdicos e nos materiais didáticos.

Já na ADPF 522, o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) contestava leis sobre planos de educação de Petrolina e Garanhuns que vedavam a política de ensino com informações sobre gênero. 

O julgamento começou no ambiente virtual, mas um pedido de destaque do ministro Nunes Marques levou a discussão ao Plenário presencial.

Ficaram mantidos os votos dos relatores das ações, ministra Rosa Weber e ministro Marco Aurélio, ambos aposentados. 

Ponderação 

Na sessão de hoje, o ministro Nunes Marques acompanhou os relatores. Ele ponderou, contudo, que a liberdade de cátedra deve ser limitada, especialmente quando o público-alvo for de crianças. Na sua avaliação, o princípio constitucional da liberdade de ensinar e de aprender deve ser ajustado quando se trata da educação infantil. 

Excessos 

Também o ministro Flávio Dino compartilhou da preocupação quanto à hipersexualização e à adultização de crianças.

A seu ver, o combate à discriminação de gênero e orientação sexual no ensino deve levar em conta os preceitos pedagógicos de adequação do conteúdo e da metodologia aos diferentes níveis de compreensão e maturidade, de acordo com as faixas etárias e os ciclos educacionais. 

Liberdade 

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, acrescentou que é dever do Estado assegurar um ambiente de ensino plural, democrático e de acolhimento das diferenças, o que se materializa pelas garantias da liberdade de expressão, acadêmica e de cátedra.

“Não há verdadeira educação quando o medo substitui a reflexão. Não há emancipação pela educação quando a liberdade de ensinar dos professores e professoras não é assegurada”, concluiu. 

Com informações do Supremo Tribunal Federal 

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