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Moraes manda governo Cláudio Castro preservar e enviar laudos e imagens da megaoperação no Rio

O ministro também determinou o envio da listagem completa dos presos e as informações sobre a realização das respectivas audiências de custódia, que são obrigatórias.

Gabriel Alves

10 de novembro de 2025 às 17:00   - Atualizado às 17:01

Alexandre de Moraes e corpo sendo recolhido após megaoperação no Rio.

Alexandre de Moraes e corpo sendo recolhido após megaoperação no Rio. Fotos: Agência Brasil/Divulgação e Tomaz Silva/Agência Brasil. Arte: Portal de Prefeitura

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira, 10 de novembro, que o governo do Rio de Janeiro envie à Corte todos os laudos técnicos de necrópsia dos corpos e de projéteis, bem como a lista dos policiais que utilizavam câmeras corporais na megaoperação realizada em 28 de outubro, quando 121 pessoas morreram nos complexos do Alemão e da Penha, na capital fluminense. 

Moraes determinou ainda que as imagens das respectivas câmeras sejam preservadas e apontou contradições a respeito dos objetivos da operação, com o governo fluminense indicando 51 alvos enquanto a procuradoria estadual fala no cumprimento de 69 mandados de prisão. Informações divulgadas à imprensa durante e logo após a ação mencionam ainda 100 mandados de prisão, dos quais 20 foram cumpridos e 15 alvos foram mortos.

“Dessa maneira, torna-se necessário esclarecer o número de mandados de prisão e de busca e apreensão efetivamente expedidos pela 42ª Vara Criminal da Capital (Processo nº 0840740-85.2025.8.19.0001) e efetivamente cumpridos durante a ‘Operação Contenção’”, escreveu o ministro. 

O ministro afirmou não estar clara a “relação entre os destinatários desses mandados de prisão e as pessoas efetivamente presas ou que faleceram durante a realização da citada operação”. 

Segundo os números oficiais, apresentados pelo governador Cláudio Castro, a operação resultou em 17 presos por mandado e 82 presos em flagrante, incluindo 10 adolescentes apreendidos e 29 pessoas de outros estados. 

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Para esclarecer o ponto, Moraes mandou que o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) envie ao Supremo a lista das pessoas com mandado de prisão expedido pela 42ª Vara Criminal que foram efetivamente presas e também informe se algum dos mandados de busca e apreensão da operação foi de fato cumprido.

Ele também determinou o envio da listagem completa dos presos e as informações sobre a realização das respectivas audiências de custódia, que são obrigatórias e devem acontecer em até 24 horas da prisão. 

As medidas foram determinadas na Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental 635, que ficou conhecida como ADPF das Favelas. Moraes é relator temporário do processo, ao menos até que alguém assuma a vaga deixada pela aposentadoria do ministro Luís Roberto Barroso. 

O Supremo já julgou o mérito dessa ação, estabelecendo ao final uma série de medidas e protocolos que devem ser observados pelas autoridades de segurança para preservar os direitos fundamentais dos moradores de comunidades atingidas pelo crime organizado. 

Mesmo após uma decisão final, o Supremo pode continuar a atuar para garantir que as determinações sejam cumpridas. 

Inquérito contra famílias

Moraes ordenou ainda que o delegado responsável pela 22ª Delegacia de Polícia, que fica no bairro carioca da Penha, informe em 48h sobre a abertura de inquérito para investigar os familiares dos mortos, por terem movido os corpos de onde se encontravam na mata até a parte baixa da comunidade. 

A existência desse inquérito foi denunciada a Moraes durante reunião com representantes de entidades de defesa dos Direitos Humanos que atuam como parte interessada na ADPF das Favelas. 

No encontro, foram relatadas ainda a dificuldade da imprensa e das famílias das vítimas para ter acesso ao teor das perícias do caso, bem como as condições precárias de trabalho da polícia técnico-científica do Rio de Janeiro. 

Por último, o ministro suspendeu uma decisão da conselheira Fabiana Costa Oliveira Barreiro, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que havia barrado um pedido de informações feito pelo Ministério Público Federal (MPF) para ter acesso ao orçamento da operação. 

Ao suspender a iniciativa do MPF, a conselheira alegou invasão da competência do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) para fiscalizar a atuação da polícia fluminense. 

Moraes derrubou a decisão da conselheira e deu 48 horas para que ela se explique.

Agência Brasil

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