Pernambuco, 06 de Março de 2026

Inicio elemento rádio
Icone Rádio Portal

Ouça a Rádio Portal

Final elemento rádio

MACONHA: STF define quantidade para DIFERENCIAR usuário de traficante; SAIBA QUANTO

A Lei de Drogas, aprovada em 2006, não pune o porte com pena de prisão. Com isso, os ministros decidiram que os usuários não devem responder na esfera criminal.

Ricardo Lélis

26 de junho de 2024 às 16:24   - Atualizado às 16:24

Maconha medicinal.

Maconha medicinal. Maconha medicinal.

O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu nesta quarta-feira, 26 de junho, que pessoas flagradas com até 40 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas de cannabis devem ser tratadas como usuárias e não traficantes.

O critério não é absoluto, mas circunstancial. Outros elementos podem ser usados para analisar cada caso.

Se uma pessoa estiver com uma balança de precisão, por exemplo, ela pode ser denunciada como traficante, mesmo que tenha consigo uma quantidade de droga abaixo do limite.

Esse é apenas um parâmetro para tentar garantir um tratamento mais igualitário nas abordagens policiais e nos processos judiciais.

? Entre no nosso grupo de Telegram e receba as notícias do Portal de Prefeitura no seu celular

Estudos citados no plenário mostram que negros são condenados como traficantes com quantidades menores do que brancos.

O grau de escolaridade também gera distorções nas condenações - a tolerância é maior com os mais escolarizados.

As propostas apresentadas foram de 25 a 60 gramas. Os ministros chegaram a um consenso para aprovar a quantidade intermediária, de 40 gramas.

Ontem, os ministros já haviam definido, por maioria, que o porte de maconha para uso pessoal não é crime. Isso não significa que o consumo foi legalizado.

A mudança é que o uso de maconha deixa de ser um delito penal e passa a ser considerado um ato ilícito sujeito a sanções administrativas, como medidas educativas e advertência.

A Lei de Drogas, aprovada em 2006, não pune o porte com pena de prisão. Com isso, os ministros decidiram que os usuários não devem responder na esfera criminal. Uma das mudanças práticas é o fim dos antecedentes criminais para quem consome a droga e antes era fichado.

Com a decisão do STF, os usuários não poderão mais ser presos em flagrante. A droga deve ser apreendida e a pessoa notificada para comparecer no fórum.

A pena para os usuários permanece a mesma prevista na legislação - advertência sobre os efeitos das drogas e participação em programas ou cursos educativos. Apenas a obrigação de prestar serviços comunitários foi considerada incompatível com a natureza administrativa do ilícito e derrubada.

A tese fixada foi a seguinte:

Os ministros também definiram que os recursos contingenciados do Fundo Nacional Antidrogas devem ser liberados e que parte deles deve ser usada em campanhas educativas sobre os malefícios das drogas, nos moldes do que já é feito em relação ao cigarro.

Estadão Conteúdo

Mais Conteúdos

Mais Conteúdos

Mais Lidas

Icone Localização

Recife

16:57, 06 Mar

Imagem Clima

29

°c

Fonte: OpenWeather

Notícias Relacionadas

Daniel Vorcaro, preso pela segunda vez pela PF.
Determinação

Banco Master: defesa de Vorcaro pede provas objetivas ao STF de prisão do banqueiro

Os advogados também requereram mais detalhes sobre as datas das supostas invasões de sistemas de órgãos públicos e remoções de conteúdo em plataformas digitais.

Composição do Supremo Tribunal Federal (STF).
Investigação

PF faz operação contra vazamento de dados e informações sensíveis de ministros do STF

Ao todo, são cumpridos quatro mandados de busca e apreensão e cinco mandados de prisão preventiva pela Polícia Federal.

Empresária Roberta Luchsinger e Lulinha.
Barrado

CPMI do INSS: Dino suspende quebra de sigilos bancário e fiscal de empresária amiga de Lulinha

O ministro ressaltou que a jurisprudência consolidada do STF exige fundamentação específica e individualizada para a decretação das medidas.

mais notícias

+

Newsletter