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Julgamento no STF sobre benefícios a vítimas de violência doméstica é suspenso

Até o momento, há maioria de oito votos para confirmar o voto do relator, ministro Flávio Dino, a favor do pagamento dos benefícios.

Isabella Lopes

18 de agosto de 2025 às 18:50   - Atualizado às 18:51

Ministros do STF.

Ministros do STF. Foto: Fellipe Sampaio /SCO/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu nesta segunda-feira, 18 de agosto,  o julgamento que vai decidir se mulheres vítimas de violência doméstica podem receber benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) durante o período de afastamento do trabalho. 

O julgamento virtual do caso começou no dia 8 de agosto e seria finalizado hoje, às 23h59. Contudo, o ministro Nunes Marques pediu vista (mais tempo para analisar) e suspendeu o julgamento. Não há data para retomada do caso.

Até o momento, há maioria de oito votos para confirmar o voto do relator, ministro Flávio Dino, a favor do pagamento dos benefícios. Além do relator, votaram no mesmo sentido os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, Luiz Fux, Dias Toffoli, Edson Fachin e André Mendonça.

Entenda

A Lei Maria da Penha definiu que a Justiça deve assegurar à mulher em situação de violência doméstica a manutenção do vínculo empregatício por seis meses. A medida vale para casos em que é necessário o afastamento do local de trabalho.

No entendimento de Flávio Dino, a manutenção do vínculo trabalhista envolve a proteção das mulheres, incluindo a manutenção da renda.  Dessa forma, segundo o ministro, a mulher tem direito a um benefício previdenciário ou assistencial, conforme o vínculo com a seguridade social. 

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Segurada do INSS – No caso de mulheres que são seguradas do Regime Geral de Previdência Social, como empregada, contribuinte individual, facultativa ou segurada especial, os primeiros 15 dias de remuneração pelo afastamento será de responsabilidade do empregador. O período restante fica sob a responsabilidade do INSS.

Para quem não tem relação de emprego, mas contribui para o INSS, o benefício deverá ser pago integralmente pelo órgão.

Não segurada – Dino entendeu que as mulheres que não são seguradas do INSS deverão receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Nesse caso, a Justiça deverá comprovar que a mulher não tem outros meios para manter a renda.

Atualmente, o INSS já paga auxílio por incapacidade temporária quando a mulher agredida fica impossibilitada de trabalhar. Para cobrar o prejuízo aos cofres públicos, o órgão recorre ao Judiciário para responsabilizar os agressores pela concessão do benefício. 

Agência Brasil 

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