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Defesa de Daniel Silveira aponta risco de morte ao pedir prisão domiciliar após cirurgia no joelho

Advogados afirmam que a permanência na unidade prisional pode resultar em sequelas irreversíveis devido à possibilidade de trombose ou embolia pulmonar.

Ricardo Lélis

01 de agosto de 2025 às 17:50   - Atualizado às 17:50

Daniel Silveira.

Daniel Silveira. Foto: Reprodução.

A defesa do ex-deputado federal Daniel Silveira solicitou, na quinta-feira, 31 de julho, ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), a conversão da prisão atual em prisão domiciliar em uma clínica particular, alegando a necessidade de tratamento médico contínuo após uma cirurgia no joelho.

O ex-parlamentar cumpre pena na Colônia Agrícola Marco Aurélio Vergas Tavares de Mattos, localizada em Magé, na Baixada Fluminense. Ele foi condenado em 2022 a 8 anos e 9 meses de prisão, além de multa de R$ 1,192 milhão, por incentivar atos antidemocráticos e atacar ministros do STF.

Embora tenha obtido autorização para cumprir a pena em liberdade condicional, a medida foi revogada no fim de 2024 após descumprimento de regras, como o recolhimento noturno.

No novo pedido, os advogados afirmam que a recuperação completa do ex-parlamentar exige cuidados médicos específicos e complexos, que, segundo eles, não podem ser prestados pela Secretaria de Administração Penitenciária (Seap). 

A permanência na unidade prisional representaria risco à saúde e integridade física do réu, podendo resultar em sequelas irreversíveis ou até morte, devido à possibilidade de trombose ou embolia pulmonar.

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A defesa também ressalta que a lesão no joelho é antiga e o tratamento foi postergado pelas sucessivas ordens de prisão, o que pode ter agravado o quadro. De acordo com laudo médico anexado ao processo, a cirurgia feita foi apenas a primeira de três etapas previstas para a recuperação total.

Pedido negado

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por nove votos a dois, manter a proibição de que o ex-deputado Daniel Silveira deixe a prisão para estudar ou trabalhar.

O julgamento ocorreu em plenário virtual, sem debates entre os ministros, que apenas registraram seus votos no sistema eletrônico da Corte.

A maioria dos magistrados seguiu o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, que argumentou que não há "qualquer ilegalidade na decisão que indeferiu novo pedido de estudo e trabalho externos pelo sentenciado", citando o "recente descumprimento das condições estabelecidas quando da benesse do livramento condicional".

Votaram com o relator os ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, Flávio Dino, Edson Fachin, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Luiz Fux e Luís Roberto Barroso. Divergiram os ministros André Mendonça e Nunes Marques.

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