O advogado especialista em Legislação Eleitoral, Emílio Duarte, explica em entrevista ao jornalista e radialista Rodolfo Kosta para o site Portal de Prefeitura.
09 de novembro de 2025 às 11:30
Advogado especialista em Legislação Eleitoral, Emílio Duarte, Foto: Rodolfo Kosta/Portal de Prefeitura
Em recente julgamento no final do mêsde outubro, o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para considerar válida a nomeação de parentes de autoridades nos comandos de secretarias municipais e estaduais ou ministérios, os chamados cargos políticos, na administração.
A nomeação será válida desde que o escolhido preencha os requisitos previstos em lei, é o que explica o advogado especialista em Legislação Eleitoral, Emílio Duarte, em entrevista ao jornalista e radialista Rodolfo Kosta para o site Portal de Prefeitura.
Atualmente, o entendimento do STF é de que a nomeação de cônjuges, companheiros e parentes até o terceiro grau de autoridades para cargos em comissão ou funções de confiança na Administração Pública — seja na União, nos estados ou nos municípios — configura violação à Constituição.
Por exemplo, um governador não pode nomear seu sobrinho para exercer um cargo de confiança na secretaria de Saúde, como assessor, pois isso configuraria nepotismo, segundo entendimento da Corte.
Essa prática pode ser enquadrada como improbidade administrativa, com punições previstas em lei. Essa regra não foi alterada e essa conduta continua proibida.
A questão em discussão na Corte é mais específica e envolve apenas os cargos de natureza política, como comandos de secretarias e ministérios.
O tribunal já entende que esses casos não se enquadram na proibição, mas o tema está sendo discutido agora de forma mais aprofundada e pode ser sistematizado em uma tese, um guia para a solução de casos semelhantes nas instâncias inferiores.
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