Daniel Vorcaro e Dias Toffoli. Fotos: Reprodução/ Redes Sociais e Andressa Anholete/STF
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), elevou o grau de sigilo de um pedido da defesa banqueiro Daniel Vorcaro, um dos sócios do Banco Master, para que a investigação envolvendo a instituição seja conduzida pela Corte. A motivação do pedido seria em razão da citação de um deputado federal na investigação.
Na última sexta-feira, 28 de novembro, os advogados entraram com uma reclamação constitucional contra a decisão da Justiça Federal de Brasília que determinou a prisão do banqueiro.
A petição foi protocolada em segredo de Justiça e distribuída ao ministro Dias Toffoli, que se tornou relator do caso.
Após a petição chegar ao gabinete do ministro, o grau de sigilo foi alterado para sigiloso, no qual não é possível identificar no sistema eletrônico do Supremo as iniciais do nome de Vorcaro e o andamento do processo.
Não há prazo para Toffoli decidir a questão.
Vorcaro e outros acusados foram alvo da Operação Compliance Zero, deflagrada pela Polícia Federal (PF) para investigar a concessão de créditos falsos pelo Banco Master, incluindo a tentativa de compra da instituição financeira pelo Banco Regional de Brasília (BRB), banco público ligado ao governo do Distrito Federal. De acordo com as investigações, as fraudes podem chegar a R$ 17 bilhões.
Na sexta-feira (28), a desembargadora Solange Salgado da Silva, do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, concedeu um habeas corpus e mandou soltar Vorcaro, os ex-diretores Luiz Antonio Bull, Alberto Feliz de Oliveira e Angelo Antonio Ribeiro da Silva, além de Augusto Ferreira Lima, ex-sócio do banco.O Ministério Público Federal já recorreu dessa decisão.
Eles serão monitorados por tornozeleira eletrônica e estão proibidos de exercer atividades no setor financeiro, de ter contato com outros investigados e de sair do país.
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Segundo a assessoria da imprensa da Corte, o vazamento teria ocorrido na copa do terceiro andar do edifício-sede, onde está localizado o gabinete da presidência.
Na decisão, o ministro do STF disse que o pedido de prorrogação preenche os requisitos legais e não pode ignorado pelo presidente do Senado.
A decisão foi tomada após o ministro receber um ofício da deputada Tabata Amaral (PSB-SP) sobre o tema.
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