O ministro afirmou, ainda, que todos os procedimentos foram realizados no âmbito de investigações já existentes, principalmente nos inquéritos das fake news e das milícias digitais.
Ministro Alexandre de Moraes. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rebateu críticas após uma reportagem revelar que ele pedia ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a produção de relatórios sobre bolsonaristas que embasavam decisões em inquéritos sob sua relatoria no STF.
"Seria esquizofrênico eu, como presidente do TSE, me auto-oficiar. No exercício de poder de polícia, eu tinha o poder de determinar feitura de relatórios", afirmou há pouco, na abertura da sessão plenária do Supremo.
"O relatório, realizado oficialmente, ficava nos arquivos do TSE e era enviado oficialmente ao STF, e era dada imediatamente ciência à Procuradoria-Geral da República (PGR) e remetida à Polícia Federal (PF)", alegou o ministro. "Não há nada a esconder. Todos os documentos oficiais eram juntados às investigações correndo pela PF, todos eram investigados previamente e todos os agravos regimentais foram mantidos pelo plenário do Supremo".
Ele afirmou, ainda, que todos os procedimentos foram realizados no âmbito de investigações já existentes, principalmente nos inquéritos das fake news e das milícias digitais. "No curso desses inquéritos e petições em anexo, várias vezes surgiu que aqueles investigados estavam reiterando condutas ilícitas realizadas nas redes sociais", disse o ministro, explicando que há necessidade de preservação de conteúdo para que eles não sejam apagados, atrapalhando as investigações.
"Esse procedimento, a partir da constatação que aquele já investigado reiterava condutas, poderia se dar por meio de requisição à PF ou poderia se dar por meio de solicitação ao TSE", disse Moraes.
Estadão Conteúdo
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Ao todo, são cumpridos quatro mandados de busca e apreensão e cinco mandados de prisão preventiva pela Polícia Federal.
O ministro ressaltou que a jurisprudência consolidada do STF exige fundamentação específica e individualizada para a decretação das medidas.
Ministro do STF concede liminar e aponta falta de fundamentação na votação em bloco realizada pela comissão.
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