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STF vai julgar decisão da Câmara que suspende ação penal de Ramagem e Bolsonaro nesta sexta (9)

A audiência será realizada pela Primeira Turma da Corte, formada por Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Cristiano Zanin.

Everthon Santos

09 de maio de 2025 às 07:50   - Atualizado às 07:57

Deputado federal Alexandre Ramagem e ex presidente Bolsonaro.

Deputado federal Alexandre Ramagem e ex presidente Bolsonaro. Foto: Reprodução / Redes Sociais

O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para esta sexta-feira, 9 de maio, às 11h, o julgamento da decisão da Câmara dos Deputados que suspendeu a ação penal contra o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ) no caso da acusação de golpe na qual está envolvido o ex-presidente Jair Bolsonaro.

O julgamento será realizado no plenário virtual da Primeira Turma da Corte, formada pelos ministros Alexandre de Moraes, relator do caso, Flávio Dino, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Cristiano Zanin. O encerramento da votação está previsto para terça-feira (13). 

A solicitação do julgamento colegiado por feita por Alexandre de Moraes após o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), comunicar o presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, sobre a decisão tomada ontem (7) pelo plenário da Casa.

"Comunico a Vossa Excelência que esta Casa, em sessão deliberativa extraordinária realizada no dia 7 de maio de 2025, resolveu pela sustação da ação penal decorrente do recebimento da denúncia contida na petição nº 12.100, em curso no Supremo Tribunal Federal", diz o ofício.

A deliberação do STF é necessária porque a decisão da Câmara abre brecha para a suspensão de todas as acusações contra Ramagem e todos os demais réus do núcleo 1 da trama golpista, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro.

Entenda

No mês passado, o Supremo enviou um ofício à Casa para informar que os deputados não poderiam suspender a íntegra do processo sobre a trama golpista contra o deputado.

A possibilidade de suspensão de processos contra deputados federais e senadores está prevista na Constituição. Conforme o Artigo 53, a Câmara e o Senado podem suspender uma ação penal contra um parlamentar.

No ofício enviado à Câmara, o STF disse que, apesar da permissão constitucional, somente os crimes que teriam sido cometidos por Ramagem após o mandato podem ser suspensos. O marco temporal é a diplomação, ocorrida em dezembro de 2022.

Segundo o Supremo, a suspensão vale para os crimes de dano qualificado pela violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima e deterioração de patrimônio tombado.

Pelo entendimento, Ramagem deve continuar a responder pelos crimes de golpe de Estado, organização criminosa armada e tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito.

Antes de ser eleito, Ramagem foi diretor-geral da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) e foi acusado de usar a estrutura do órgão para espionar ilegalmente desafetos de Bolsonaro. O caso ficou conhecido como "Abin Paralela".

Núcleo 1

Os oito réus compõem o chamado “núcleo crucial” do golpe, o Núcleo 1, e tiveram a denúncia aceita por unanimidade pela Primeira Turma do STF em 26 de março. São eles:

  • . Jair Bolsonaro, ex-presidente da República;
  • . Walter Braga Netto, general de Exército, ex-ministro e candidato a vice-presidente na chapa de Bolsonaro nas eleições de 2022;
  • . General Augusto Heleno, ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional;
  • . Alexandre Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin);
  • . Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de segurança do Distrito Federal;
  • . Almir Garnier, ex-comandante da Marinha;
  • . Paulo Sérgio Nogueira, general do Exército e ex-ministro da Defesa;
  • . Mauro Cid, tenente-coronel, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro.

Agência Brasil

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