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STF TEMA 1218: Ministro Zanin define regras para piso dos professores e limita atuação do Judiciário

Voto do ministro Cristiano Zanin reconhece obrigação dos estados de adequar planos de carreira ao piso do magistério.

Portal de Prefeitura

14 de dezembro de 2025 às 19:46   - Atualizado às 20:03

Ministro do STF Cristiano Zanin.

Ministro do STF Cristiano Zanin. Foto: Gustavo Moreno/SCO/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) avança no debate sobre a aplicação do piso nacional do magistério e seus efeitos na estrutura salarial das redes públicas de ensino. Antes da suspensão do julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1.326.541, apenas o ministro Cristiano Zanin, relator do caso, apresentou voto, delimitando os limites de atuação do Poder Judiciário em matéria remuneratória.

O processo envolve uma professora da rede estadual de São Paulo e discute se o piso salarial nacional da educação básica deve repercutir automaticamente em toda a carreira docente. Para Zanin, embora a valorização dos professores seja um dever constitucional, cabe ao Executivo e ao Legislativo promover eventuais reajustes, e não ao Judiciário.

Reajustes judiciais violam a Constituição, afirma relator

Ao analisar o caso, o ministro concordou parcialmente com os argumentos apresentados pelo Estado de São Paulo. Segundo ele, decisões judiciais que estabelecem percentuais de reajuste salarial para servidores públicos violam a Súmula Vinculante 37 do STF, além dos artigos da Constituição Federal que tratam da separação dos poderes.

Zanin destacou que a fixação direta de aumentos pelo Judiciário interfere no planejamento orçamentário dos entes federativos e cria distorções na política remuneratória do serviço público, o que é vedado pelo ordenamento jurídico.

Estados têm dever constitucional de adequar planos de carreira

Apesar de limitar a atuação judicial, o relator enfatizou que estados, municípios e o Distrito Federal têm obrigação constitucional de estruturar seus planos de carreira e remuneração do magistério tendo como referência mínima o piso nacional dos professores da educação básica.

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Para o ministro, a omissão do Poder Executivo em promover essa adequação representa violação ao dever de dar efetividade às normas constitucionais que asseguram a valorização dos profissionais da educação, conforme previsto na Constituição e na Lei nº 11.738/2008.

Prazo de 24 meses para adequação ao piso nacional

Como encaminhamento, Zanin propôs que os entes federativos tenham até 24 meses, contados a partir da publicação do acórdão, para ajustar seus planos de carreira ao valor do piso nacional do magistério. A proposta busca conciliar a proteção aos direitos dos professores com a autonomia administrativa e financeira dos governos locais.

Decisão terá impacto em todo o país

O tema possui repercussão nacional e afeta diretamente milhares de professores da educação básica. Enquanto o julgamento permanece suspenso, segue a insegurança jurídica sobre se o piso nacional deve ou não produzir reflexos automáticos em toda a carreira docente.

A decisão final do STF será determinante para a organização das políticas salariais do magistério e para o equilíbrio das contas públicas na área da educação.

Clique aqui para ler o voto do relator
RE 1.326.541

 

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