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STF mantém fim da aposentadoria compulsória como punição máxima a juízes

Antes da decisão do Supremo, magistrados mantinham o recebimento mensal dos vencimentos após a condenação pelo CNJ.

Ricardo Lélis

30 de junho de 2026 às 16:19   - Atualizado às 16:19

Justiça.

Justiça. Foto: Reprodução/ Internet

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira, 30 de junho, manter a decisão que acabou com a aposentadoria compulsória como pena máxima aos magistrados condenados por faltas disciplinares graves, como venda de sentenças, assédio sexual e moral, entre outras.

No dia 16 de março, o ministro Flávio Dino, relator do caso, determinou o fim da aposentadoria compulsória e alegou que a reforma da Previdência de 2019 deixou de prever o benefício previdenciário.

Além disso, Dino disse que a pena beneficia os magistrados condenados. Em seguida, a decisão foi confirmada pela própria turma.

Pelo entendimento, após condenação à pena máxima pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a Advocacia-Geral da União (AGU) deverá entrar com uma ação no Supremo para que o magistrado tenha a perda do cargo analisada pela Corte.

Na sessão de hoje, por unanimidade, o colegiado rejeitou recurso protocolado pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

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O órgão contestou a competência do STF para julgar ação que deverá ser proposta pela AGU, a competência do órgão para protocolar a ação, além do esvaziamento da garantia da vitaliciedade de juízes e promotores.

Os votos foram proferidos pelo relator e pelos ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia.

Punições

Em 20 anos, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) condenou 126 magistrados à aposentadoria compulsória.

O CNJ foi criado em 2005 e é responsável pelo julgamento de faltas disciplinares cometidas por juízes e desembargadores.

Ao longo da história, o CNJ aplicou a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman). A norma definiu que são penas disciplinares a advertência, censura, remoção compulsória, disponibilidade com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço e aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço, a punição mais grave.

Antes da decisão do Supremo, magistrados mantinham o recebimento mensal dos vencimentos após a condenação pelo órgão.

Agência Brasil

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