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STF contraria Moraes e abre brecha para reduzir penas de réus condenados pelos atos de 8/1

A decisão representa uma rara divergência em relação ao entendimento do ministro, relator das investigações sobre os ataques às sedes dos Três Poderes.

Ricardo Lélis

07 de agosto de 2026 às 17:20   - Atualizado às 17:20

Alexandre de Moraes, ministro do STF

Alexandre de Moraes, ministro do STF Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por seis votos a quatro, abrir um precedente que poderá impactar a execução das penas impostas a condenados pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023.

A maioria dos ministros entendeu que o período em que um réu permaneceu submetido a medidas cautelares diversas da prisão, como o uso de tornozeleira eletrônica e o recolhimento domiciliar noturno, pode ser contabilizado para fins de cumprimento da pena.

A decisão representa uma rara divergência em relação ao entendimento do ministro Alexandre de Moraes, relator das investigações sobre os ataques às sedes dos Três Poderes.

Embora o julgamento não altere as condenações já impostas, ele estabelece um entendimento que poderá ser utilizado pelos condenados para pedir o recálculo do tempo restante de suas penas.

O julgamento foi concluído nessa quinta-feira, 6, em sessão realizada no plenário virtual da Corte, modalidade em que os ministros depositam seus votos eletronicamente, sem debates presenciais.

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O caso analisado teve origem no recurso apresentado pela Defensoria Pública da União (DPU) em favor de Simone Macedo, gerente de recursos humanos presa em 9 de janeiro de 2023 durante a desmobilização do acampamento instalado em frente ao Quartel-General do Exército, em Brasília. No local, manifestantes contestavam o resultado das eleições presidenciais de 2022 e defendiam uma intervenção militar.

Em maio de 2025, Simone foi condenada pelo STF a um ano de prisão pelo crime de associação criminosa.

Como a pena era inferior ao limite previsto em lei, a sanção privativa de liberdade foi substituída por medidas alternativas, entre elas 225 horas de prestação de serviços à comunidade e a participação obrigatória em um curso sobre democracia promovido pelo Ministério Público Federal (MPF).

Após o trânsito em julgado da condenação, a defesa solicitou que fosse aplicada a chamada detração penal, mecanismo que permite descontar do cumprimento da pena o período em que o condenado permaneceu privado de liberdade antes da sentença definitiva.

Alexandre de Moraes reconheceu apenas o tempo em que Simone esteve presa preventivamente, entre 9 de janeiro e 8 de março de 2023, totalizando 59 dias.

O ministro, porém, rejeitou o pedido para que também fossem considerados os meses em que ela permaneceu submetida ao uso de tornozeleira eletrônica e ao recolhimento domiciliar noturno.

Ao recorrer ao plenário, a DPU sustentou que essas medidas também impuseram severas restrições à liberdade da ré e, por isso, deveriam produzir efeitos semelhantes aos da prisão para fins de execução penal.

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, se posicionou contra o recurso. Mas tese foi acolhida pela maioria da Corte. Acompanharam esse entendimento os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Gilmar Mendes. Já Nunes Marques, Dias Toffoli e Flávio Dino seguiram o entendimento de Moraes.

Estadão Conteúdo

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