Governadora de Pernambuco Raquel Lyra e o ex-prefeito João Campos Foto: Reprodução/Divulgação
O ex-prefeito do Recife e candidato ao Governo de Pernambuco, João Campos (PSB), declarou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) um patrimônio de R$ 2,8 milhões.
O valor é quase oito vezes superior aos R$ 359,4 mil informados pela governadora candidata a reeleição Raquel Lyra (PSD).
As informações estão disponíveis no sistema DivulgaCandContas, plataforma da Justiça Eleitoral que reúne dados sobre registros de candidatura e declarações patrimoniais dos candidatos.
Entre os nomes que disputam o comando de Pernambuco, João Campos aparece com o maior patrimônio declarado, com a maior parte dos bens concentrada em aplicações financeiras.
Ele também informou possuir uma participação em empresa avaliada em R$ 100 mil, além de outros bens e direitos que somam pouco mais de R$ 40 mil.
O patrimônio declarado por Campos aumentou em relação ao registrado na última eleição. Em 2024, quando concorreu à reeleição para a Prefeitura do Recife, o então prefeito havia informado possuir aproximadamente R$ 2,5 milhões em bens.
Já Raquel Lyra declarou patrimônio de R$ 359,4 mil. O principal bem informado pela governadora é um apartamento localizado em Jaboatão dos Guararapes, avaliado em R$ 289,5 mil.
O restante dos bens declarados por Raquel está concentrado em aplicações financeiras, que totalizam R$ 69,9 mil. A governadora informou ainda possuir apenas R$ 1 em conta bancária corrente.
Em comparação com 2022, o patrimônio declarado por Raquel apresentou uma leve alta. Naquele ano, quando disputou pela primeira vez o Governo de Pernambuco, a então candidata informou possuir R$ 340,5 mil em bens.
A declaração patrimonial é uma das exigências para o registro de candidatura e permite que os eleitores acompanhem, por meio da plataforma oficial da Justiça Eleitoral, os bens informados pelos candidatos e a evolução de seus patrimônios ao longo das eleições.
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No documento que em que expediu a prisão, o juiz Albérides Nicéas de Albuquerque Filho especifica que Emerson infringiu o artigo 158 do Código Penal, que versa sobre a prática de extorsão.
Presidente dos Estados Unidos afirmou que não tomou partido a pedido do petista, mas evitou reconhecer explicitamente a vitória do brasileiro.
A decisão foi tomada por maioria pela Segunda Seção do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), após a defesa recorrer de decisões anteriores que haviam negado parte dos pedidos.
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