Por maioria de votos, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, nesta terça-feira, 27 de fevereiro, o arquivamento de um Inquérito (INQ 4830) contra o deputado federal Aécio Neves (PSDB-MG). O pedido foi formulado pela defesa do deputado.
Os fatos dizem respeito à colaboração premiada de Léo Pinheiro, ex-presidente da Construtora OAS, que indicou a suposta existência de crimes envolvendo o pagamento de valores indevidos, entre 2010 a 2012, a Aécio Neves, então governador de Minas Gerais.
O objetivo seria aumentar a presença da empresa em obras no estado, especialmente, o fornecimento de materiais e serviços para a implantação do Programa de Eletrificação Rural “Luz Para Todos”.
Prevaleceu no julgamento o voto do ministro Gilmar Mendes, no sentido de que não há elementos mínimos para sustentar a continuidade da investigação.
Segundo ele, em razão do tempo decorrido desde a instauração do inquérito, a continuidade das investigações não teria nenhuma utilidade e violaria a duração razoável do processo.
O ministro André Mendonça acrescentou que os elementos apresentados na delação não foram corroborados por provas.
Também se manifestaram pelo arquivamento os ministros Nunes Marques e Dias Toffoli. Ficou vencido o ministro Edson Fachin, que votou pelo envio do processo à Justiça Federal de Minas Gerais.
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