O deputado havia sido denunciado pela Procuradoria-Geral da República por lavagem de dinheiro e corrupção passiva. Dois anos após denúncia, a própria PGR desistiu da acusação sob argumento de que foi baseada apenas em delação.
28 de novembro de 2022 às 09:21
Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) arquivou uma denúncia contra o deputado Aécio Neves (PSDB-MG) e mais quatro pessoas por suposta participação num esquema de corrupção. O caso, que é um desdobramento da Lava Jato, foi julgado no plenário virtual do Supremo, quando os ministros inserem seus votos no sistema eletrônico. Leia também: >>>Aécio Neves é inocentado sobre processo que envolvia recebimento de R$ 2 milhões em propina da JBS Aécio Neves havia sido denunciado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) por lavagem de dinheiro e corrupção passiva. Em nota, a defesa do deputado disse que ele "foi vítima, durante cinco anos, de ataques e acusações, baseados em afirmações mentirosas agora desmascaradas" e que, apesar da decisão do Supremo, o dano causado à reputação de Aécio é "irrecuperável" (leia mais abaixo).
Segundo a PGR, o tucano recebeu R$ 65 milhões das construtoras Odebrecht e Andrade Gutierrez para atender interesses das empreiteiras nas obras das hidrelétricas de Santo Antônio e Jirau, em Rondônia. O suposto esquema foi citado por Marcelo Odebrecht, em delação premiada. A acusação foi apresentada ao Supremo há mais de dois anos pelo próprio procurador-geral da República, Augusto Aras, e sua vice, Lindôra Araújo. A denúncia foi entregue ao STF após as mudanças do pacote anticrime que proibiu que uma acusação seja recebida pela Justiça apenas com base em delatores. Em agosto deste ano, a própria PGR recuou e defendeu o arquivamento do caso sob argumento de que a acusação foi baseada apenas em delações premiadas, o que é proibido pela lei. Além do deputado, também foram denunciados e devem ter a acusação arquivada:
Relator da Lava Jato, o ministro do STF Edson Fachin concordou que a acusação só é baseada em delação premiada e que a PGR não avançou na produção de provas que justifiquem o início de uma ação penal.
“Não é crível, considerada a temeridade do ato, que o órgão acusatório tenha imputado graves fatos delituosos a agente público detentor de foro por prerrogativa de função perante o Supremo Tribunal Federal com base, apenas e tão somente, em declarações prestadas por colaboradores da Justiça, em ofensa direta a dispositivo de lei em vigor”, afirmou Fachin.
Lei a íntegra da nota da defesa de Aécio Neves:
"O Ministro Edson Fachin, relator da matéria, a unanimidade dos Ministros do STF e a própria PGR consideraram sem fundamento e rejeitaram denúncia apresentada anos atrás contra o Deputado Aécio Neves. O ministro Fachin, em seu voto, afirmou que não foi apontada qualquer irregularidade que teria sido cometida pelo Deputado e considerou uma “temeridade” a apresentação da denúncia, ontem rejeitada. Apesar da sua inocência, mais uma vez comprovada, o deputado foi vítima, durante cinco anos, de ataques e acusações, baseados em afirmações mentirosas agora desmascaradas. Apesar da importante decisão da Justiça que repõe a verdade, é irrecuperável o dano causado à reputação de pessoas públicas quando se dá ares de veracidade a depoimentos de delatores sem qualquer comprovação, que mentem na busca da absolvição de seus próprios crimes."G1
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