07 de fevereiro de 2025 às 10:44 - Atualizado às 11:36
STF adia julgamento sobre revista íntima em presídios após discordância entre Moraes e Fachin Foto: Divulgação / STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou nesta quinta-feira, 6 de fevereiro, a decisão sobre a legalidade da revista íntima vexatória nos presídios para evitar a entrada de drogas, armas e celulares.
Os ministros iniciaram a discussão sobre a questão, mas, após os votos dos ministros Edson Fachin e Alexandre de Moraes, o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, suspendeu o julgamento e o retomará na quarta-feira, 12 de fevereiro. Nove ministros ainda precisam votar.
A Corte julga um recurso do Ministério Público para reverter a absolvição de uma mulher flagrada tentando entrar em um presídio de Porto Alegre com 96 gramas de maconha enrolados em um preservativo e acondicionados na vagina.
Na primeira instância, condenaram-na, mas a Defensoria Pública recorreu ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), que a absolveu, entendendo que o procedimento de revista íntima foi ilegal.
O ministro Fachin, relator do caso, reconheceu a ilegalidade das revistas íntimas vexatórias. No entendimento do ministro, durante a visita de parentes ou amigos de presos nas penitenciárias, não poderá ocorrer a retirada de roupas íntimas para inspeção das cavidades corporais sem justificativa.
A revista manual poderá ocorrer, mas não poderá ser vexatória. O procedimento deve ocorrer somente quando houver indícios de entrada ilegal de objetos ou drogas.
As autoridades deverão apurar as suspeitas a partir do uso de aparelhos eletrônicos (scanners e raio-x), informações de inteligência ou comportamento suspeito.
Pelo voto do relator, caso não cumpram a determinação do Supremo, invalidarão as provas obtidas contra pessoas acusadas de entrar com objetos ilegais nos presídios.
Além disso, Fachin também determinou prazo de 24 meses para os presídios comprarem equipamentos de scanners e de raio-x.
Em seguida, o ministro do STF Alexandre de Moraes abriu a divergência.O ministro afirmou que é possível realizar a revista íntima, mas apenas se não houver equipamentos de raio-x e com a concordância do visitante.
Ele também determinou que os agentes do mesmo sexo deverão realizar a revista obrigatoriamente. Se houver recusa na visita, a administração do presídio poderá impedir a entrada.
Moraes também disse que as revistas superficiais de visitantes não têm efeito. O ministro afirmou que o número de apreensões de drogas, celulares, armas brancas e de fogo nos presídios do país chegou a 625 mil nos últimos dois anos.
"Esse material jamais é pego por revistas superficiais, quem vai visitar não coloca na bolsa, na cintura. Todas essas apreensões são realizadas ou embaixo das roupas íntimas ou nas cavidades do corpo. Revistas superficiais não servem para nada", afirmou.
Moraes também destacou que a decisão da Corte pode gerar a suspensão de visitas em presídios que não possuem raios-x.
"Ao gerar uma apreensão quase geral, nós vamos gerar uma sequência de rebeliões. Se tem algo que gera rebelião é quando se impede a visita", concluiu.
Da redação do Portal de Prefeitura com informações da Agência Brasil.
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