Laço roxo, símbolo da fibromialgia. Foto: Reprodução
A pessoa com fibromialgia pode passar a ser considerado pessoa com deficiência (PcD). Projeto nesse sentido foi aprovado nesta quarta-feira, 2 de julho, pelo Plenário e segue para sanção presidencial.
Da Câmara dos Deputados, o PL 3.010/2019 contou com relatório favorável do senador Fabiano Contarato (PT-ES).
Para a equiparação, é necessária avaliação caso a caso feita por equipe multidisciplinar, médicos, psicólogos, entre outros, que ateste a limitação da pessoa no desempenho de atividades e na participação na sociedade.
As pessoas com fibromialgia equiparadas a PCD poderão usufruir das políticas públicas específicas, como cotas em concursos públicos e isenção de IPI na compra de veículos.
Segundo o relator, a avaliação caso a caso é importante em razão de a doença se manifestar de forma e intensidade diferente em cada pessoa.
"Eu tenho pessoas próximas com fibromialgia, sabemos que [sofrem com] sintomas como tontura, dificuldade de concentração, sensibilidade ao toque, depressão, ansiedade…Só quem tem fibromialgia sabe o que é isso. Vai ser feita uma análise muito mais ampla [pela equipe multidisciplinar], partindo sempre da premissa da boa-fé", disse Fabiano Contarato durante a votação da proposta na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
Para isso, o texto altera a Lei 14.705, de 25 de outubro de 2023, que estipula diretrizes para o Sistema Único de Saúde (SUS) realizar tratamento de pessoas com síndromes de fibromialgia, da fadiga crônica e de dor regional, que são doenças correlatas.
Em algumas unidades da federação, a pessoa com fibromialgia já pode ser considerada PcD, como no Distrito Federal, que em 2024 aprovou lei sobre o assunto.
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A oposição vem tentando, desde a tramitação na Câmara dos Deputados, embutir na proposta um item prevendo a redução da idade para imputabilidade penal.
O militar desapareceu na madrugada do sábado (17), levando um fuzil e 20 munições.
A emenda aprovada na quarta-feira prevê também uma redução gradual da jornada de trabalho das atuais 44 horas para 40 horas semanais, sem redução salarial, dentro de um período de transição de 14 meses.
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