Com a decisão, as autoridades não poderão prender a mulher por tráfico de drogas, nem mesmo apreender ou destruir os materiais destinados ao tratamento de sua saúde.
08 de junho de 2023 às 11:33
A conduta de plantar cannabis para fins medicinais não preenche a tipicidade material. Assim, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do Superior Tribunal de Justiça, nesta segunda-feira, 5 de junho, autorizou uma paciente com fibromialgia — doença que causa fraqueza muscular e dor no corpo — a cultivar a planta em casa. Com a decisão, as autoridades não poderão prender a mulher por tráfico de drogas, nem mesmo apreender ou destruir os materiais destinados ao tratamento de sua saúde. A paciente usa terapia canábica para tratamento da doença, com base em prescrição médica. A Agência de Vigilância Sanitária (Anvisa) já havia chancelado a prescrição e autorizado a importação do medicamento feito à base de canabidiol, extraído da planta. O ministro se baseou em precedentes da 5ª e da 6ª Turmas da Corte, que permitem a expedição de salvo-conduto quando comprovada a necessidade médica do tratamento, para evitar a criminalização de pessoas em busca do seu direito fundamental à saúde. Leia também: >>>Anvisa libera dois produtos à base de cannabis para venda; produtos serão fabricados na Suíça e distribuídos no Brasil prontos para uso No último mês de março, a 1ª Seção do STJ determinou a suspensão, em todo o país, das ações discutem a possibilidade de autorização para importação e cultivo de cannabis para fins medicinais, farmacêuticos ou industriais. Mas Reynaldo explicou que tal ordem não se aplica às questões penais, pois estas discutem o direito de liberdade — e não a autorização administrativa. Recentemente, o ministro Rogerio Schietti Cruz também autorizou um homem diagnosticado com ansiedade generalizada a plantar cannabis em sua residência. Da redação do Portal de Prefeitura com informações do ConJur
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