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Licença-paternidade de até 20 dias é aprovada no Senado e vai à sanção presidencial

Entre os argumentos para aprovação do projeto, está a possibilidade de maior participação dos pais nos cuidados com os filhos recém-nascidos ou adotados.

Ricardo Lélis

05 de março de 2026 às 09:33   - Atualizado às 09:33

Licença-paternidade.

Licença-paternidade. Foto: Freepik

O projeto de lei (5811/2025), que amplia a licença-paternidade para 20 dias foi aprovado na quarta-feira, 4 de março, no Senado, e agora depende da sanção presidencial. 

O tema é debatido no Congresso Nacional há 19 anos, depois de apresentado pela ex-senadora Patrícia Saboya, em 2007, e relatado pela senadora Ana Paula Lobato (PDT-MA).

O projeto cria ainda o salário-paternidade como benefício previdenciário. O objetivo é equiparar a proteção à paternidade às garantias já existentes para a maternidade. O texto também permite dividir o período da licença.

Segundo o texto aprovado, a licença começa a valer de forma gradual:

  • 10 dias nos dois primeiros anos de vigência da lei.
  • 15 dias no terceiro ano
  • 20 dias a partir do quarto ano 

Entre os argumentos para aprovação do projeto, está a possibilidade de maior participação dos pais nos cuidados com os filhos recém-nascidos ou adotados. Outro direito seria o de garantir estabilidade no emprego durante e após a licença. 

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No embasamento para a nova lei, a licença está descrita também como incentivo à igualdade de gênero no ambiente de trabalho, ao reconhecer a importância do papel paterno na criação dos filhos.

Quando foi aprovado na Câmara dos Deputados, em novembro do ano passado, o relator Pedro Campos (PSB-PE) afirmou que nenhum direito é mais fundamental do que o de nascer cercado de cuidado. O deputado lembrou que o tema era alvo de debates desde a Assembleia Nacional Constituinte, que elaborou a Constituição de 1988.

Agência Brasil

Licença-paternidade no hospital

Por unanimidade, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) deu ganho de causa aos policiais penais do Distrito Federal (DF) e garantiu o início da contagem da licença-paternidade somente a partir da alta hospitalar do bebê ou da mãe, e não a partir da data de nascimento.

Em outubro de 2022, o plenário já havia decidido que a licença-maternidade somente pode começar a ser contada a partir da alta hospitalar do bebê ou da mãe. Desde então, é a primeira vez que o Supremo estende essa decisão também para a licença-paternidade.

Os cinco ministros que compõem a Segunda Turma julgaram o tema em sessão virtual. Todos seguiram o voto do relator, André Mendonça.

Os ministros julgaram um recurso do governo do Distrito Federal (DF) contra o Sindicato dos Técnicos Penitenciários do Distrito Federal (Sindpen-DF), que havia obtido vitória na Justiça distrital para garantir o início da licença-paternidade somente a partir da alta hospitalar.

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