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Comissão do Senado aprova projeto que proíbe publicidade e patrocínio de 'bets' no Brasil

A proposição busca frear a rápida expansão desse mercado, que tem gerado preocupação pelo impacto nas finanças e na saúde mental dos brasileiros.

Ricardo Lélis

09 de fevereiro de 2026 às 17:58   - Atualizado às 18:01

Aplicativo de apostas

Aplicativo de apostas Foto: Bruno Peres/Agência Brasil

Todas as modalidades de publicidade, patrocínio ou promoção de apostas esportivas e jogos de azar on-line (bets) poderão ser proibidas, nos termos do projeto aprovado na última quarta-feira, 4 de fevereiro, na Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT) do Senado.

A proposição busca frear a rápida expansão desse mercado, que tem gerado preocupação pelo impacto nas finanças e na saúde mental dos brasileiros. Além de vedar anúncios em veículos como uniformes de times e redes sociais, o texto proíbe apostas sobre eleições.

A versão aprovada foi apresentada pela relatora, senadora Damares Alves (Republicanos-DF), que substituiu o PL 3.563/2024 original, do senador Randolfe Rodrigues (PT-AP). 

O projeto altera a Lei das Apostas Esportivas (Lei 14.790, de 2023), proibindo ações de comunicação de apostas de quota fixa, que são aquelas em que o valor que o apostador poderá ganhar em caso de acerto é definido no momento da aposta.

O texto estabelece regras rígidas para eliminar a visibilidade das bets no cotidiano da população e define multas em caso de descumprimento das normas. Entre outros termos, a vedação abrange:

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Mídia tradicional e digital: anúncios em rádio, TV, jornais, revistas, cartazes e sites ficam vetados, extinguindo as campanhas que dominam os intervalos comerciais atuais. Será proibida a pré-instalação de aplicativos de apostas em celulares, tablets ou smart TVs.

Esportes: clubes, federações e estádios não poderão mais exibir logomarcas de empresas de apostas em uniformes ou placas de publicidade. Também será proibido o patrocínio a eventos cívicos e culturais de qualquer espécie.

Influenciadores: fica proibida a promoção de jogos por celebridades e produtores de conteúdo em redes sociais.

Quem não cumprir a proibição estará sujeito a advertência, multa entre R$ 5 mil e R$ 10 milhões, e suspensão ou cassação da autorização para operar apostas. As penas poderão ser aplicadas cumulativamente.

Na justificativa do projeto, Randolfe aponta que recentemente foram noticiados muitos casos de propaganda abusiva por parte dos operadores de apostas. “As peças publicitárias por vezes sugerem as apostas como meio de vida e de investimento, induzindo pessoas que nunca fizeram apostas a entrar nesse mercado por meio da oferta de bônus”, afirma.

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