Senado Federal. Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado
A Comissão de Direitos Humanos do Senado aprovou, nesta quarta-feira, 25 de fevereiro, o arquivamento de uma sugestão legislativa que previa a redução de 50% nos salários de deputados federais, estaduais e senadores.
Relatora da matéria, a senadora Damares Alves (Republicanos) sustentou que "a remuneração somente pode ser reduzida em casos previstos em convenção ou acordo coletivo". No relatório, a senadora citou fundamentos constitucionais e da legislação trabalhista para embasar o parecer.
"Temos presente que, pelo princípio da irredutibilidade dos salários, constante do inciso VI do art. 7º da Constituição Federal, a remuneração somente pode ser reduzida em casos previstos em convenção ou acordo coletivo. O art. 468 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) proíbe qualquer alteração no contrato de trabalho que traga prejuízo ao empregado, a menos que haja concordância mútua e não haja prejuízo direto", diz trecho do documento.
A proposta havia sido apresentada em 2019 por Lauro Cesar Pedot, por meio do Portal e-Cidadania, e contou com o apoio de mais de 41 mil pessoas.
Na justificativa, o autor argumentou que os salários dos parlamentares deveriam ser reduzidos "pois o país e os Estados vivem um momento difícil para sanear as finanças públicas".
Na sugestão, Lauro também afirmou que "os candidatos sempre argumentam, ao pedirem votos, que o objetivo da sua vitória é para trabalhar para o povo, então, que deem exemplo para o povo".
Apesar do arquivamento, Damares Alves reconheceu, durante a reunião, que o autor da proposta "tem razão em questionar os salários, especialmente, os super salários no Brasil".
"Temos que combater os penduricalhos do Poder Judicial e trabalhar para que todo mundo ganhe bons salários", completou a senadora.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou o reajuste salarial das carreiras do Poder Legislativo, mas vetou dispositivos com penduricalhos que elevavam os salários de servidores da Câmara dos Deputados para além do teto constitucional.
De autoria da Mesa Diretora da Câmara, o texto criava gratificação que concede um dia de licença para cada três dias de trabalho, com possibilidade de um recebimento em dinheiro em vez da licença.
Com isso, o salário de altos funcionários da Câmara pode chegar a aproximadamente R$ 77 mil. O teto constitucional, que deveria ser o limite de recebimento de um funcionário público, é o salário de um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF): R$ 46.366,19.
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