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Presidente da Câmara do Recife, Romerinho Jatobá, blinda João Campos ao arquivar CPI do Fura-Fila

Os vereadores que assinaram o pedido podem apresentar recurso ao plenário no prazo de cinco reuniões ordinárias, caso discordem da decisão.

Redação

03 de março de 2026 às 10:18   - Atualizado às 10:38

Prefeito João Campos e presidente da Câmara, Romerinho Jatobá.

Prefeito João Campos e presidente da Câmara, Romerinho Jatobá. Foto: Divulgação

O presidente da Câmara Municipal do Recife, Romerinho Jatobá (PSB), decidiu arquivar o pedido de abertura de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que pretendia investigar possíveis irregularidades em um concurso público do município. A decisão foi publicada no Diário Oficial desta terça-feira, 3 de março.

O pedido de CPI foi apresentado pelo vereador Thiago Medina (PL), com base no artigo 133 do Regimento Interno da Câmara. O parlamentar solicitou a criação de uma comissão composta por sete vereadores, com prazo inicial de até 120 dias, podendo ser prorrogado por mais 60 dias. Ao todo, 13 vereadores assinaram o requerimento, número que corresponde a 1/3 da Casa e atende ao mínimo exigido para esse tipo de solicitação.

Entre os objetivos apresentados no pedido estavam a apuração da reclassificação do candidato Lucas Vieira da Silva para a lista de pessoas com deficiência dois anos após a homologação do concurso, além da investigação de possíveis responsabilidades do prefeito do Recife, João Campos (PSB), e do procurador-geral do município, Pedro José de Albuquerque Pontes.

O documento também mencionava suspeitas de tráfico de influência e nepotismo, além de questionar a nomeação publicada em edição extra do Diário Oficial em 23 de dezembro de 2025.

Apesar do número suficiente de assinaturas e do prazo definido, o presidente da Câmara entendeu que o requerimento não cumpriu um dos requisitos essenciais previstos no Regimento Interno, que é a existência de fato determinado com relevância para a vida pública do município.

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Na decisão, Romerinho Jatobá destacou que a nomeação questionada foi revogada ainda em dezembro do ano passado. A revogação ocorreu por iniciativa do próprio Poder Executivo, dentro do que a legislação permite como revisão de atos administrativos.

Após a revogação, outro candidato, Marko Venício dos Santos Batista, foi nomeado para o cargo de procurador judicial no dia 30 de dezembro de 2025 e tomou posse em 6 de janeiro. Diante desse cenário, o presidente da Casa avaliou que o ato inicialmente questionado deixou de produzir efeitos.

Com base nesses elementos, o presidente da Câmara concluiu que não existe fato determinado com relevância atual que justifique a abertura de uma CPI. Ele afirmou que, como o ato foi revogado e não há efeitos em curso, não há impacto direto na ordem legal ou na vida pública do município.

O próprio regimento permite que os vereadores que assinaram o requerimento apresentem recurso ao plenário no prazo de cinco reuniões ordinárias, caso discordem da decisão.

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