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Raquel Lyra regulamenta auxílio que destina R$ 2.500 a famílias atingidas pelas chuvas

O decreto estabelece que o pagamento deverá ocorrer em até 30 dias após a confirmação do cadastro e a validação das informações encaminhadas.

Ricardo Lélis

28 de maio de 2026 às 20:03   - Atualizado às 20:03

Governadora Raquel Lyra.

Governadora Raquel Lyra. (Foto: Divulgação)

O Governo de Pernambuco publicou, nesta quinta-feira, 28 de maio, o Decreto nº 60.736/2026, que regulamenta a concessão do Auxílio Pernambuco, um aporte financeiro criado para apoiar famílias de baixa renda que sofreram perdas materiais em decorrência das fortes chuvas registradas no Estado no início do mês.

Com valor de R$ 2.500, pago em parcela única, o auxílio será destinado às famílias residentes em municípios com situação de emergência reconhecida pelo Estado e que atendam aos critérios definidos na legislação.

“Continuamos trabalhando de forma integrada com os municípios para assegurar apoio às famílias atingidas pelas chuvas e que perderam seus bens. Garantimos também orientação aos municípios para que as pessoas possam receber o auxílio”, destacou a governadora Raquel Lyra.

A secretária de Assistência Social, Combate à Fome e Políticas sobre Drogas (SAS), Andreza Pacheco, destaca que a secretaria já realizou reuniões técnicas com os municípios contemplados para orientar sobre os procedimentos de levantamento das informações, envio da documentação e operacionalização do benefício.

"Com a publicação do decreto, avançamos em mais uma etapa importante. Agora, é fundamental que os municípios concluam a identificação das famílias e encaminhem os dados necessários para que possamos realizar as análises e efetivar os pagamentos dentro dos prazos estabelecidos”, explicou.

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Após os municípios realizarem a identificação das famílias elegíveis e enviarem as informações necessárias ao Governo do Estado, a gestão estadual irá validar os dados.

Depois, o Estado realizará o cadastramento dos beneficiários e efetuará o pagamento diretamente ao responsável familiar registrado no Cadastro Único (CadÚnico), por meio de transferência bancária.

Caso as informações não sejam enviadas pelos municípios no prazo de até 15 dias após a publicação do decreto, o Governo do Estado poderá realizar a verificação diretamente junto às famílias atingidas. 

Para receber o benefício, a família deve cumprir, cumulativamente, os seguintes requisitos: residir em município contemplado pela situação de emergência reconhecida pelo Estado, estar inscrita no Cadastro Único (CadÚnico), possuir renda familiar per capita de até meio salário mínimo e comprovar, por meio de documento emitido pelo município, que sofreu danos materiais em decorrência das chuvas

Entre os danos considerados estão a perda total ou parcial da residência, bem como a inutilização de móveis, eletrodomésticos e outros bens essenciais à habitabilidade e à subsistência da família.

Pagamento

O decreto estabelece que o pagamento do Auxílio Pernambuco deverá ocorrer em até 30 dias após a confirmação do cadastro e a validação das informações encaminhadas.

A SAS informa que, paralelamente à recepção dos dados dos municípios, também está finalizando junto à Caixa Econômica Federal os procedimentos operacionais necessários para viabilizar os pagamentos.

Assim que as primeiras listas forem concluídas e validadas, o Governo de Pernambuco divulgará o calendário oficial de pagamento e demais orientações aos beneficiários.

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