ALEPE. Foto: Breno Laprovitera/ALEPE.
Uma das dúvidas mais comuns entre os eleitores brasileiros surge após a divulgação do resultado das eleições: afinal, com quantos votos um candidato consegue se eleger deputado estadual ou federal?
A resposta não é simples. Diferentemente das disputas para presidente, governador, prefeito e senador, as eleições para deputados estaduais, deputados federais e vereadores utilizam o chamado sistema proporcional, no qual o desempenho do partido ou da federação tem tanto peso quanto a votação individual dos candidatos.
Por causa desse modelo, é possível que um candidato com menos votos seja eleito, enquanto outro, mais votado, fique fora da lista dos eleitos.
O sistema proporcional está em vigor no Brasil há décadas e tem como objetivo garantir a representação de diferentes grupos políticos e sociais no Legislativo.
No sistema majoritário, vence quem recebe mais votos. É assim que são escolhidos prefeitos, governadores, senadores e presidentes da República.
Já as eleições proporcionais seguem outra lógica.
Nesse modelo, os votos recebidos por todos os candidatos de um partido ou federação são somados aos votos dados diretamente à legenda. A partir desse total, calcula-se quantas cadeiras cada partido terá direito de ocupar.
No caso da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe), por exemplo, estão em disputa 49 cadeiras.
O primeiro cálculo realizado é o chamado quociente eleitoral (QE).
Ele é obtido pela divisão do número total de votos válidos pela quantidade de vagas disponíveis.
A fórmula é a seguinte:
Quociente eleitoral = votos válidos ÷ número de vagas
Nas eleições estaduais de Pernambuco em 2022, foram registrados 5.013.585 votos válidos.
O cálculo ficou assim:
5.013.585 ÷ 49 = 102.318
Isso significa que, em Pernambuco, foram necessários aproximadamente 102 mil votos para que um partido ou federação tivesse direito a conquistar uma cadeira na Assembleia Legislativa.
Depois de calculado o quociente eleitoral, entra em cena o quociente partidário (QP).
Ele determina quantas vagas cada partido terá direito de ocupar.
A conta é feita da seguinte forma:
Quociente partidário = total de votos do partido ÷ quociente eleitoral
Imagine um partido que recebeu:
O total seria de 1 milhão de votos.
Dividindo esse número pelo quociente eleitoral de 100 mil, o resultado seria:
1.000.000 ÷ 100.000 = 10
Nesse exemplo, o partido conquistaria dez cadeiras.
Desde a reforma eleitoral de 2015, não basta apenas que o partido alcance o quociente eleitoral.
Para garantir a vaga, o candidato também precisa atingir uma votação mínima equivalente a 10% do quociente eleitoral.
Se o QE for de 100 mil votos, por exemplo, cada candidato precisará obter pelo menos 10 mil votos para ser considerado eleito.
Essa regra foi criada para evitar que candidatos com votação muito baixa fossem beneficiados apenas pelo desempenho de um "puxador de votos".
Nem todas as vagas são preenchidas após os cálculos iniciais.
Isso acontece porque alguns partidos não conseguem candidatos suficientes com a votação mínima exigida.
Nesses casos, entram em cena as chamadas sobras eleitorais.
Desde a reforma eleitoral de 2021, apenas partidos ou federações que obtiverem pelo menos 80% do quociente eleitoral podem disputar essas vagas, desde que possuam candidatos com votação equivalente a pelo menos 20% do QE.
As cadeiras remanescentes são distribuídas pelo sistema das maiores médias.
Imagine uma eleição fictícia para a Assembleia Legislativa com 4,9 milhões de votos válidos.
Nesse cenário:
Suponha que o Partido A tenha recebido:
Total: 1 milhão de votos.
O quociente partidário seria:
1.000.000 ÷ 100.000 = 10 vagas.
No entanto, se apenas oito candidatos do partido atingirem a votação mínima exigida, duas cadeiras ficarão vagas e serão redistribuídas pelas regras das sobras eleitorais.
Na prática, não existe um número exato de votos que garanta a eleição de um deputado estadual ou federal.
O resultado depende de diversos fatores, como:
Em Pernambuco, nas eleições de 2022, o quociente eleitoral foi de aproximadamente 102 mil votos, mas alguns deputados foram eleitos com menos votos, graças ao desempenho de seus partidos, enquanto outros, mais votados, ficaram de fora.
No sistema proporcional brasileiro, o mandato é considerado pertencente ao partido ou à federação, e não exclusivamente ao candidato.
Por isso, a escolha do eleitor influencia não apenas a eleição do seu candidato favorito, mas também a força política da legenda que ele representa.
Esse modelo busca garantir que diferentes correntes ideológicas e grupos sociais tenham representação no Parlamento, refletindo a diversidade da sociedade brasileira.
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