Dinheiro. Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Os trabalhadores têm até o dia 30 de novembro para receber a primeira parcela do 13° salário, conforme a lei criada em 1962. Em muitos casos, os empregadores já disponibilizaram o demonstrativo de pagamento para consulta desta parcela do benefício.
De acordo com o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), a expectativa é que o décimo terceiro injete cerca de R$ 321,4 bilhões na economia em 2024, com um valor médio de R$ 3.096,78 por trabalhador.
Cabe ao empregador a decisão de pagar em uma ou duas parcelas. No caso de ser apenas em uma única vez, o pagamento deve ser feito obrigatoriamente até 30 de novembro. O pagamento feito em uma única parcela em dezembro é ilegal.
A Lei 4.090 de 1962 garante o direito ao décimo terceiro para trabalhadores com carteira assinada que tenham atuado por pelo menos 15 dias no ano, incluindo os que estão em licença maternidade ou afastados por doença ou acidente. A gratificação também é destinada a aposentados e pensionistas do INSS, que já receberam a primeira parcela entre 24 de abril e 8 de maio, e a segunda entre 24 de maio e 7 de junho.
O décimo terceiro é pago de forma proporcional aos meses trabalhados. Para quem trabalhou menos de 12 meses na empresa, o cálculo considera 1/12 do salário por cada mês ou fração superior a 15 dias trabalhados. Faltas não justificadas podem resultar no desconto do mês inteiro no cálculo.
O décimo terceiro salário está sujeito a impostos, como o Imposto de Renda, INSS e, no caso do empregador, ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). No entanto, a tributação só ocorre sobre a segunda parcela, enquanto a primeira parcela é paga integralmente, sem descontos.
Essas informações são importantes para que os trabalhadores fiquem atentos ao seu pagamento e à forma como será calculada a gratificação.
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