Segundo a Procuradoria Geral da República, as leis não preveem mecanismos suficientes para proteger direitos fundamentais, bens e valores previstos na Constituição Federal.
PGR entra com ação no Supremo e afirma que LEI DAS BETS é INCONSTITUCIONAL Fotos: Agência Senado e Reprodução / AdobeStock
A Procuradoria-Geral da República (PGR) entrou com ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra normas que permitem a exploração e a divulgação de apostas baseadas em eventos esportivos (bets) e em eventos de jogos on-line (casas de apostas virtuais). Segundo a PGR, as leis não preveem mecanismos suficientes para proteger direitos fundamentais, bens e valores previstos na Constituição Federal .
Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7749, são questionados dispositivos das Leis 14.790/2023 e 13.756/2018 e o conjunto de portarias do Ministério da Fazenda que regulamentam as apostas de quota fixa. Essa modalidade consiste em sistema de apostas em torno de eventos reais ou virtuais em que é definido, no momento da efetivação da aposta, quanto o apostador poderá ganhar em caso de acerto.
A Lei 13.756/2018 instituiu a nova modalidade de apostas e dispôs sobre a destinação de parte dos recursos, mas não regulamentou a aposta virtual. A Lei das Bets (Lei 14.790/2023) teve o intuito de diminuir impactos sociais negativos do novo mercado.
Ao pedir a suspensão da eficácia dos dispositivos questionados, o procurador-geral, Paulo Gonet, sustenta que as leis ferem direitos sociais à saúde e à alimentação, direitos do consumidor, de propriedade, da criança e do adolescente, do idoso e da pessoa com deficiência. Também aponta que a norma não observa a exigência constitucional de outorga de serviços públicos por concessão ou permissão, mediante licitação.
A Lei das Bets já está sendo questionada no STF pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) na ADI 7721. Foi nos autos desta ação que o ministro Luiz Fux (relator) convocou a audiência pública que terminou nesta terça-feira, 12 de novembro, no STF.
Da Redação do Portal de Prefeitura com informações do STF.
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