Pernambuco, 12 de Outubro de 2026

Inicio elemento rádio
Icone Rádio Portal

Ouça a Rádio Portal

Final elemento rádio

PERNAMBUCO: vereador de TIMBAÚBA é condenado a mais de 12 ANOS de PRISÃO

A investigação revelou a prática de corrupção passiva, peculato e a existência de uma organização criminosa.

15 de maio de 2024 às 13:18   - Atualizado às 13:29

Vereador Josinaldo Barbosa.

Vereador Josinaldo Barbosa. Vereador Josinaldo Barbosa.

O Ministério Público de Pernambuco descobriu um esquema de corrupção na Câmara de Vereadores de Timbaúba e iniciou uma investigação. A investigação revelou a prática de corrupção passiva, peculato e a existência de uma organização criminosa. Como resultado, o MPPE denunciou à Justiça os vereadores Josinaldo Barbosa (que foi afastado) e Felipe Ferreira Lima, além de outros 10 servidores, cada um foi condenado a sua respectiva pena.

De acordo com a acusação, “no período de 2019 a 2022, integraram organização criminosa com objetivo de desviar dinheiro público e obter, direta e indiretamente, vantagens indevidas de natureza financeira da Câmara”.

Ainda segundo a acusação, "eles desviaram em benefício próprio e alheio, de valores da Câmara referente ao pagamento de salários e de verbas indenizatórias de servidores comissionados (horas extras), mediante mais de uma ação na prática de crimes idênticos de peculato. Nestas circunstâncias fáticas, JOSINALDO BARBOSA DE ARAÚJO, FELIPE GOMES FERREIRA LIMA e JESSÉ DE ANDRADE QUEIROZ, em concurso entre si e os funcionários públicos denunciados, solicitaram, exigiram, desviaram, receberam e se apropriaram, para si e para outrem, direta e indiretamente, em razão das suas funções públicas de Presidente, vereador e Tesoureiro da Câmara Municipal de Vereadores de Timbauba/PE, respectivamente, de vantagens financeiras indevidas referentes a salários e gratificações de servidores públicos da casa legislativa (imputados), mediante mais de uma ação na prática de crimes de corrupção passiva (art. 69, caput, do CP)".

O magistrado da 2ª Vara da Comarca de Timbaúba aceitou a acusação em março de 2023 e emitiu a seguinte decisão aos acusados na sexta-feira (10):

  • JOSINALDO BARBOSA DE ARAÚJO - condenado a 12 anos, cinco meses e dois dias de reclusão - REGIME FECHADO
  • JESSÉ DE ANDRADE QUEIROZ - condenado a 9 anos, sete meses e cinco dias - REGIME FECHADO
  • FELIPE GOMES FERREIRA LIMA - condenado a 9 anos, sete meses e cinco dias - REGIME FECHADO
  • ALINE BRITO DE MIRANDA LIMA - condenada a 6 anos e 10 meses - REGIME SEMIABERTO
  • SELMA LUCIA DA SILVA - condenada a 6 anos e 10 meses
  • ANA CAROLINA MELO SENA ROCHA - condenada a 6 anos e 10 meses - REGIME SEMIABERTO
  • ELAINE CRISTINA BARBOSA DA SILVA - condenada a 6 anos e 10 meses
  • MÁRIO LUIZ PORTO DE LUCENA - condenado a 6 anos e 10 meses - REGIME SEMIABERTO
  • AUGUSTO CÉSAR TEIXEIRA CALDAS FILHO - condenado a 6 anos e 10 meses - REGIME SEMIABERTO
  • JEFFERSON ARAÚJO GOMES - condenado a 6 anos e 10 meses - REGIME SEMIABERTO
  • ELIAS DE ARAÚJO ROCHA NETO E HOOSEMBERG JOSÉ DOS SANTOS foram absolvidos

Após a conclusão do processo judicial e a decisão final, os indivíduos condenados tornam-se inelegíveis por um período de 8 anos, contados a partir do cumprimento total da pena. Além disso, o Poder Judiciário ordenou que os responsáveis ​​reparem os danos causados ao patrimônio da Casa Dr. Manoel Borba. O prazo para possíveis recursos começou a ser contado imediatamente após a decisão judicial.

Confira o documento a sentença aqui.

Mais Conteúdos

Mais Conteúdos

Mais Lidas

Icone Localização

Recife

19:44, 12 Out

Imagem Clima

27

°c

Fonte: OpenWeather

Notícias Relacionadas

Imagem ilustrativa de um atestado médico.
Demissão

Justiça mantém justa causa de funcionário flagrado atuando como pastor durante afastamentos médicos

Operador de produção apresentou 88 atestados em 2025; empresa usou fotos de eventos religiosos para comprovar atividades durante as licenças.

Estande de tiro da Força Nacional de Segurança Pública.
Decisão

STF reafirma aplicação de novos prazos a registros de armas expedidos antes de decreto de 2023

A norma reduziu a validade dos registros de dez para três anos, no caso de colecionadores, atiradores desportivos e caçadores, e para cinco anos, nas demais hipóteses.

Urna Eletrônica
Pleito

Eleições 2026: candidatos do 2º turno não podem ser presos a partir deste sábado (10)

Mesárias, mesários e fiscais de partido também são abrangidos pelas regras do Código Eleitoral.

mais notícias

+

Newsletter