A investigação revelou a prática de corrupção passiva, peculato e a existência de uma organização criminosa.
15 de maio de 2024 às 13:18 - Atualizado às 13:29
Vereador Josinaldo Barbosa. Vereador Josinaldo Barbosa.
O Ministério Público de Pernambuco descobriu um esquema de corrupção na Câmara de Vereadores de Timbaúba e iniciou uma investigação. A investigação revelou a prática de corrupção passiva, peculato e a existência de uma organização criminosa. Como resultado, o MPPE denunciou à Justiça os vereadores Josinaldo Barbosa (que foi afastado) e Felipe Ferreira Lima, além de outros 10 servidores, cada um foi condenado a sua respectiva pena.
De acordo com a acusação, “no período de 2019 a 2022, integraram organização criminosa com objetivo de desviar dinheiro público e obter, direta e indiretamente, vantagens indevidas de natureza financeira da Câmara”.
Ainda segundo a acusação, "eles desviaram em benefício próprio e alheio, de valores da Câmara referente ao pagamento de salários e de verbas indenizatórias de servidores comissionados (horas extras), mediante mais de uma ação na prática de crimes idênticos de peculato. Nestas circunstâncias fáticas, JOSINALDO BARBOSA DE ARAÚJO, FELIPE GOMES FERREIRA LIMA e JESSÉ DE ANDRADE QUEIROZ, em concurso entre si e os funcionários públicos denunciados, solicitaram, exigiram, desviaram, receberam e se apropriaram, para si e para outrem, direta e indiretamente, em razão das suas funções públicas de Presidente, vereador e Tesoureiro da Câmara Municipal de Vereadores de Timbauba/PE, respectivamente, de vantagens financeiras indevidas referentes a salários e gratificações de servidores públicos da casa legislativa (imputados), mediante mais de uma ação na prática de crimes de corrupção passiva (art. 69, caput, do CP)".
O magistrado da 2ª Vara da Comarca de Timbaúba aceitou a acusação em março de 2023 e emitiu a seguinte decisão aos acusados na sexta-feira (10):
Após a conclusão do processo judicial e a decisão final, os indivíduos condenados tornam-se inelegíveis por um período de 8 anos, contados a partir do cumprimento total da pena. Além disso, o Poder Judiciário ordenou que os responsáveis reparem os danos causados ao patrimônio da Casa Dr. Manoel Borba. O prazo para possíveis recursos começou a ser contado imediatamente após a decisão judicial.
Confira o documento a sentença aqui.
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De acordo com a regra eleitoral, o nome do vice na chapa deve ser legível e o tamanho não pode ser menor do que 30% daquele utilizado para o titular.
Segundo o prefeito, a proximidade com Brasília pode facilitar a articulação para levar demandas do município ao governo federal e viabilizar novos investimentos para a cidade.
Por maioria de votos, os ministros entenderam que o caso não se caracteriza como propaganda eleitoral irregular porque foi divulgado durante a convenção partidária de Flávio Bolsonaro.
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