Pernambuco, 16 de Setembro de 2026

Inicio elemento rádio
Icone Rádio Portal

Ouça a Rádio Portal

Final elemento rádio

Pernambuco: 1,2 milhão de famílias poderão ter redução na conta de energia a partir deste sábado (5)

Apesar da isenção no consumo de energia, algumas prefeituras de Pernambuco continuam cobrando a Contribuição de Iluminação Pública.

Gabriel Alves

05 de julho de 2025 às 08:49   - Atualizado às 08:49

Contas da Neoenergia de Pernambuco.

Contas da Neoenergia de Pernambuco. Foto: Reprodução

Pelo menos 1,2 milhão de famílias de Pernambuco classificadas como de baixa renda poderão ser beneficiadas pelas novas regras da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), que entram em vigor neste sábado, 5 de julho. A principal mudança garante gratuidade no consumo de até 80 quilowatts-hora (kWh) por mês para quem está inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) do Governo Federal.

Antes da mudança, uma família que consumia exatamente 80 kWh por mês pagava R$ 29,21 pela energia. Com a nova regra, esse valor será zerado. No entanto, caso o consumo ultrapasse o limite, será cobrada a tarifa proporcional à energia excedente. Por exemplo, quem consome 100 kWh deverá pagar apenas pelos 20 kWh excedentes.

Apesar da isenção no consumo de energia, algumas prefeituras do estado continuam cobrando a Contribuição de Iluminação Pública (CIP), tributo inserido nas contas de energia. Essa taxa é determinada por cada município e pode incidir mesmo em contas com consumo inferior a 80 kWh.

Tributos e encargos

Além da tarifa da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), a fatura de energia pode incluir impostos federais e estaduais, além da CIP. A nova gratuidade para até 80 kWh não elimina, obrigatoriamente, esses encargos adicionais, que seguem sendo definidos por autoridades municipais e órgãos reguladores.

Quem tem direito à Tarifa Social

Para ter acesso ao benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica, a família deve se enquadrar em um dos seguintes critérios:

Veja Também

  • Estar inscrita no CadÚnico, com renda familiar mensal por pessoa menor ou igual a meio salário mínimo, independentemente de receber ou não o Bolsa Família;
  • Ter renda familiar mensal de até três salários mínimos, com algum membro da família que utilize, de forma contínua, aparelhos ou equipamentos elétricos vitais por motivo de saúde;
  • Ter idoso ou pessoa com deficiência na família que receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), com Número do Benefício ativo.

Como solicitar o benefício

Mesmo que a conta de energia não esteja no nome da pessoa que se enquadra nos critérios, é possível solicitar a inclusão na Tarifa Social. Para isso, o responsável deve procurar a Neoenergia Pernambuco, apresentar o número do CPF, documento de identificação com foto e os dados do imóvel onde reside.

Para indígenas, será aceito apenas o RANI (Registro Administrativo de Nascimento Indígena), caso não possuam outros documentos.

A solicitação pode ser feita presencialmente, por telefone ou pelos canais digitais da distribuidora.

Mais Conteúdos

Mais Conteúdos

Mais Lidas

Icone Localização

Recife

05:02, 16 Set

Imagem Clima

26

°c

Fonte: OpenWeather

Notícias Relacionadas

Advogado João Neto e momento da agressão.
Rejeitado

TRE barra candidatura do advogado João Neto após condenação por violência doméstica

A condenação pelo crime previsto no artigo 129, § 13, do Código Penal foi confirmada, por unanimidade, pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL). 

André Mendonça e Alexandre de Moraes.
Justiça

STF encerra sessão com 4x3 para julgar Alexandre de Moraes e André Mendonça separados; Dino pede vista

A Corte enfrenta uma crise institucional sem precedentes, com a divulgação recíproca de relatórios comprometedores e pedidos mútuos de investigação. 

Sede do STF.
Nomeação

STF: presidente eleito poderá indicar três ministros até 2030 por conta de aposentadorias; veja quem sai

O número de indicações ainda poderá aumentar caso algum outro magistrado opte por se aposentar antes da idade compulsória.

mais notícias

+

Newsletter