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Pernambuco é o segundo estado no Brasil com mais denúncias de propaganda eleitoral irregular

Os registros foram contabilizados desde o início da campanha eleitoral, no último domingo, 16 de agosto, até esta quarta-feira (19) por meio da plataforma Pardal, criada pelo TSE.

Cami Cardoso

20 de agosto de 2026 às 11:02   - Atualizado às 11:12

Pernambuco é o segundo estado no Brasil com mais denúncias de propaganda eleitoral irregular

Pernambuco é o segundo estado no Brasil com mais denúncias de propaganda eleitoral irregular Foto: Reprodução / TRE

 A Justiça Eleitoral já recebeu 1.103 denúncias de suspeita de propaganda eleitoral irregular por meio do Pardal, plataforma criada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para ampliar a fiscalização no período. Os registros contabilizados até esta quarta-feira, 19, foram feitos desde o início da campanha eleitoral no último domingo, 16.

De acordo com o TSE, São Paulo concentra o maior volume de reclamações, com 193 ocorrências. Na sequência aparecem Pernambuco, com 106 registros; Paraná, com 102; Rio Grande do Sul, com 95; e Minas Gerais, com 89. Entre os cargos citados nas denúncias, candidatos a deputado estadual lideram, com 424 registros, seguidos por deputados federais (325), partidos, coligações ou federações (150) e governadores (79).

O impulsionamento de conteúdo é, até agora, o principal motivo das denúncias, responsável por 339 registros, o equivalente a 30,73% do total. As ocorrências relacionadas à internet somam outras 289 reclamações, ou 26,2%, enquanto casos envolvendo bens públicos representam 105 registros. Também há denúncias sobre bens particulares, propaganda antecipada, banners e cartazes, boca de urna, comícios e uso irregular de equipamentos de som, entre outras situações.

Do total recebido pelo Pardal, 596 denúncias, correspondentes a 54%, permanecem em análise. Outras 383 foram baixadas do sistema, enquanto 124 acabaram encaminhadas ao Processo Judicial Eletrônico (PJe). A ferramenta permite que eleitores relatem possíveis infrações e apresentem fotos, vídeos, áudios ou links que possam ajudar na apuração.

Como registrar uma denúncia

Para utilizar o sistema, é necessário se identificar por meio do e-Título ou da plataforma Gov.br. A identidade do denunciante, porém, é preservada sob sigilo. Após o envio, é gerado um protocolo que permite acompanhar o andamento da ocorrência, que passa pela análise da Justiça Eleitoral para a adoção das medidas consideradas cabíveis.

O Pardal possui três módulos. O aplicativo móvel, disponível para celulares e tablets, é utilizado pelos eleitores para fazer os registros; o Pardal ADM é destinado ao gerenciamento interno das denúncias pela Justiça Eleitoral; e o Pardal Web reúne as estatísticas das ocorrências.

Casos que não estão dentro do escopo da ferramenta são direcionados aos canais responsáveis. Denúncias sobre desinformação que possa comprometer a integridade das eleições são encaminhadas ao Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade), enquanto relatos de crimes eleitorais e outros ilícitos podem ser apresentados ao Ministério Público Eleitoral.

Estadão Conteúdo.

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