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PEC DAS PRAIAS: MPF afirma que proposta representa "GRAVE RETROCESSO ambiental"

A medida visa a transferir terrenos de marinha terras da União no litoral para estados, municípios e ocupantes particulares.

Ricardo Lélis

04 de dezembro de 2024 às 18:27   - Atualizado às 18:27

Praia

Praia Foto: Tania Rego/Agência Brasil

Em nota pública divulgada nesta quarta-feira, 4 de dezembro, o Ministério Público Federal (MPF) reforça posicionamento contrário à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 3/2022, conhecida popularmente como PEC das Praias.

A medida visa a transferir terrenos de marinha – terras da União no litoral – para estados, municípios e ocupantes particulares.

No documento, a Câmara de Meio Ambiente e Patrimônio Cultural do MPF (4CCR) aponta que a aprovação da emenda constitucional geraria impactos socioambientais graves. A discussão está na pauta de julgamento da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal de hoje.

Para o MPF, a emenda constitucional tende a causar a privatização das praias, ao permitir que empresas de diversos setores passem a ter domínio sobre esses territórios, como resorts e hotéis.

Na prática, o cercamento dos terrenos, que não mais estariam sob a fiscalização da União, excluiria parte da população que não tem condições de pagar pelo acesso aos locais mais valorizados, prejudicando o acesso a bens de uso comum.

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O MPF sustenta que, ao possibilitar a restrição de uso coletivo das praias, a proposta viola inevitavelmente direitos e garantias individuais de grande parte da população brasileira, ferindo cláusula pétrea que impede que direitos e garantias individuais sejam abolidos.

“A Constituição estabelece que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”, destaca trecho do documento.

 O MPF destaca ainda que a legislação determina que os terrenos da marinha devem se adequar aos parâmetros de proteção ambiental, sendo possível à União retomar a titularidade plena quando o uso pretendido causar potenciais danos ao meio ambiente.

O órgão ressalta que muitos desses riscos não são dimensionados adequadamente em licenciamentos realizados em estados e municípios, muitas vezes sujeitos a intensa pressão para acolher empreendimentos que promovem desenvolvimento econômico sem a necessária sustentabilidade socioambiental.

A nota enfatiza ainda que o avanço desordenado da urbanização tem o potencial de prejudicar a qualidade ambiental e de saúde da população.

Para o MPF, a proposta não leva em conta as diversas populações que habitam as áreas costeiras, bem como seu papel na manutenção da paisagem em termos estratégicos e funcionais.

Além disso, ao prever a extinção da faixa de segurança, a medida não considera a emergência de eventos climáticos extremos e nem o aumento dos riscos de erosão e de inundação nos terrenos localizados no litoral, por conta da expansão da ocupação das áreas costeiras. 

Para o MPF, a PEC também retira da União a possibilidade de reservar áreas para implantação de novos projetos ligados à nova matriz energética, como as eólicas e outras.

O órgão enfatiza que projetos mais ambientalmente sustentáveis previstos para a zona costeira seriam prejudicados na medida em que o acesso de produtos, mercadorias, insumos teriam que acessar o território por propriedades privadas, submetendo o país à necessidade de desapropriação dessas áreas estratégicas à nova matriz energética.

Em setembro, a Câmara de Direitos Sociais e Fiscalização de Atos Administrativos em Geral do MPF (1CCR) já havia enviado ao Senado Federal nota técnica contrária à PEC das Praias.

No documento, elaborado pelo Grupo de Trabalho Terras Públicas, o MPF sustentou que, além dos prejuízos socioambientais para a população, a iniciativa representaria riscos à segurança nacional e à segurança pública.

Ministério Público Federal

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