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PEC das Praias: juiz considera taxa de uso de terrenos da marinha inconstitucional

Os locais só podem ser ocupados com autorização da Secretaria de Patrimônio da União (SPU), mediante pagamento.

Gabriel Alves

11 de junho de 2024 às 13:28   - Atualizado às 13:28

Manifestação nas praias.

Manifestação nas praias. Manifestação nas praias.

A Justiça Federal do Rio Grande do Norte considerou nesta segunda-feira, 10 de junho, inconstitucional a cobrança da taxa de ocupação de terrenos de marinha nas praias do litoral brasileiro. A decisão foi proferida pelo juiz federal Marco Bruno Miranda Clementino. A liminar não é definitiva, e a União pode recorrer. 

Os terrenos de marinha estão localizados na faixa de 33 metros a partir da linha de maré alta, onde estão localizadas as praias e margens de lagos e rios. Os locais só podem ser ocupados com autorização da Secretaria de Patrimônio da União (SPU), mediante pagamento de uma taxa anual.  

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Ação

A questão foi decidida em um processo que pede a anulação de uma dívida com o Governo Federal pela falta de pagamento da taxa pela ocupação de um imóvel.

Na decisão, o magistrado citou que há "insegurança jurídica" sobre a demarcação dos terrenos de marinha, cujos limites levam em conta informações da época imperial do Brasil.

O juiz também citou que a União "explora financeiramente" os terrenos.

PEC

A decisão foi assinada em meio à discussão sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 3/2022, que transfere a propriedade dos terrenos do litoral brasileiro para estados, municípios e a iniciativa privada. 

No domingo (9), a PEC foi alvo de protestos na orla do Rio de Janeiro.

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