Pastor Júnior Tércio na Alepe. Foto: Divulgação
A Lei nº 18.954, de 10 de outubro de 2025, que trata de forma direta o vício em apostas esportivas, cassino e jogos de azar, foi promulgada pela Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) e institui a Política Estadual de Combate ao Vício em Apostas. A iniciativa partiu de um projeto apresentado pelo deputado estadual Pastor Júnior Tércio (Progressistas), junto com outros parlamentares, diante do avanço das plataformas de apostas e dos impactos que essa prática tem causado na vida de milhares de famílias.
O texto reúne medidas como campanhas educativas, capacitação de profissionais, parcerias com instituições e criação de canais de apoio. Também prevê fiscalização de conteúdo e publicidade das plataformas. A partir da vigência, serviços de apostas devem exibir, de forma clara e permanente, o aviso: “A prática de jogo pode viciar e provocar problemas emocionais e financeiros”.
Pastor Júnior Tércio destacou que, embora a medida não seja a solução definitiva, representa um avanço importante no enfrentamento do problema.
“Desde 2023, quando demos entrada nesse projeto, já era evidente o prejuízo que o vício em apostas estava causando nas famílias. De lá pra cá, infelizmente, a situação só piorou. O número de dependentes aumentou, o endividamento se agravou e muitas vidas foram destruídas por conta disso. É um passo importante para proteger a população, especialmente os mais jovens”, afirmou.
Com a promulgação, Pernambuco passa a contar com um marco legal específico para enfrentar a ludopatia. A expectativa é de que a nova legislação contribua para conter o avanço desse vício silencioso e ofereça alternativas de prevenção, acolhimento e proteção para milhares de pernambucanos.
A Assembleia Legislativa de Pernambuco promulgou e publicou, na última quinta-feira, 2 de outubro, a Lei nº 18.908/2025, que garante à gestante o direito de escolher a via de parto no SUS em Pernambuco, assegura o acesso à analgesia (medicação ou anestesia para aliviar a dor do parto) e prevê a oferta de DIU no pós-parto. O texto tem a atual deputada federal Clarissa Tércio (PP) como uma das autoras e foi desarquivado por iniciativa do deputado estadual Pastor Júnior Tércio (PP), o que viabilizou a votação e a promulgação.
Pela lei, a cesariana eletiva pode ser solicitada até a 37ª semana, após orientação sobre benefícios do parto normal e riscos de cesarianas sucessivas. A decisão deve constar no prontuário e requer, no mínimo, cinco consultas de pré-natal. Se a opção da paciente não for observada, o médico deve justificar por escrito.
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