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Clarissa Tércio e Júnior Tércio asseguram autonomia da gestante no SUS

Promulgada a Lei 18.908/2025, garantindo à gestante direito de escolher via de parto, acesso à analgesia e DIU no pós-parto, com implementação em 270 dias

Beto Dantas

02 de outubro de 2025 às 16:26   - Atualizado às 16:36

Casal de Deputados Júnior e Clarissa Tércio.

Casal de Deputados Júnior e Clarissa Tércio. Foto: Divulgação

A Assembleia Legislativa de Pernambuco promulgou e publicou, nesta quinta-feira (2), a Lei nº 18.908/2025, que garante à gestante o direito de escolher a via de parto no SUS em Pernambuco, assegura o acesso à analgesia (medicação ou anestesia para aliviar a dor do parto) e prevê a oferta de DIU no pós-parto. O texto tem a atual deputada federal Clarissa Tércio (PP) como uma das autoras e foi desarquivado por iniciativa do deputado estadual Pastor Júnior Tércio (PP), o que viabilizou a votação e a promulgação.

Pela lei, a cesariana eletiva pode ser solicitada até a 37ª semana, após orientação sobre benefícios do parto normal e riscos de cesarianas sucessivas. A decisão deve constar no prontuário e requer, no mínimo, cinco consultas de pré-natal. Se a opção da paciente não for observada, o médico deve justificar por escrito.
 

É uma conquista histórica para as mulheres de Pernambuco. Essa lei garante autonomia à gestante, que passa a ter o direito de escolher, com informação clara e acesso à analgesia, como será o seu parto. Também avançamos no fortalecimento do planejamento familiar, assegurando a oferta do DIU no pós-parto. A mulher agora é protagonista do seu parto e da sua saúde”, expressou a deputada Clarissa Tércio.

A nova lei coloca a autonomia da gestante no centro do cuidado. No SUS em Pernambuco, a mulher passa a ter seu direito garantido de escolher a via de parto, com informação clara, decisão registrada e acesso à analgesia para aliviar a dor quando indicada. Também asseguramos a oferta de DIU no pós-parto, fortalecendo o planejamento familiar”, afirmou o deputado Pastor Júnior Tércio.
 

Quem optar por parto normal também tem a autonomia respeitada. A vontade da paciente só pode ser contrariada quando a segurança do parto ou a saúde da mãe ou do bebê assim exigirem. Em caso de discordância quanto à cesariana, o profissional pode alegar autonomia e encaminhar a paciente a outro médico.

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A norma garante que gestantes e parturientes possam optar por analgesias farmacológicas em qualquer tipo de parto, além de métodos não farmacológicos previstos pelo Ministério da Saúde. Quando a unidade não dispuser de profissional habilitado, a limitação deve ser informada. Havendo risco à vida ou à saúde da gestante ou do nascituro, o médico pode restringir o uso de analgesias, com justificativa escrita, CRM e assinatura. Também fica assegurado o acesso ao DIU no pós-parto no SUS, conforme regras federais vigentes.

A lei protege a gestante, a mulher em trabalho de parto e a mulher no pós-parto. Entra em vigor em 270 dias, com efeitos previstos para 28 de junho de 2026.

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