Tarifa zero para enfermeiros. Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil
A deputada federal Enfermeira Ana Paula (Podemos-CE) apresentou o Projeto de Lei nº 5113/2025, que propõe gratuidade no transporte coletivo urbano e intermunicipal para profissionais de enfermagem devidamente registrados nos Conselhos Regionais de Enfermagem (COREN).
De acordo com a deputada, a medida busca reconhecer e valorizar o papel essencial desses trabalhadores no sistema de saúde brasileiro.
De acordo com o texto, o benefício será concedido a enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem, mediante a apresentação de documento oficial com foto e comprovação de vínculo profissional, seja por contrato de trabalho ou declaração da instituição onde o profissional atua.
A proposta estabelece que a tarifa zero será válida apenas para deslocamentos entre a residência e o local de trabalho, em qualquer turno, incluindo os regimes de plantão.
As empresas concessionárias e permissionárias do transporte coletivo deverão manter um cadastro específico dos beneficiários e disponibilizar cartão eletrônico de identificação para controle do uso da gratuidade.
Segundo o projeto, as despesas decorrentes da execução da lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.
Na justificativa, a deputada afirma que os profissionais de enfermagem representam “a maior força de trabalho da saúde no Brasil” e são o elo direto entre o paciente e o sistema de atendimento.
Ela destaca ainda o papel fundamental da categoria durante a pandemia de COVID-19, quando muitos enfrentaram jornadas exaustivas, riscos biológicos e longos deslocamentos diários para cumprir suas funções.
“Tal esforço, aliado à sobrecarga física e emocional, reforçou o valor insubstituível da enfermagem na manutenção da saúde coletiva e no cuidado integral ao cidadão”, afirma Ana Paula no texto da proposta.
O Projeto de Lei nº 5113/2025 foi protocolado no dia 14 de outubro de 2025 e assinado eletronicamente pela parlamentar. Caso seja aprovado pelo Congresso Nacional, entrará em vigor na data de sua publicação.
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