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Nova tarifa social de energia elétrica passa a valer neste sábado e prevê gratuidade para população

Cerca de 4,5 milhões de brasileiros não precisarão pagar a conta de luz, desde que o consumo mensal não ultrapasse os 80 KWh. Confira quais são as regras.

Jameson Ramos

05 de julho de 2025 às 11:17   - Atualizado às 11:18

Conta de energia

Conta de energia Foto: Neoenergia/Divulgação

Começa a valer a partir deste sábado, 5 de julho, a nova Tarifa Social de Energia Elétrica, que prevê gratuidade para famílias beneficiárias do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e que tenham consumo mensal de até 80 kWh. Segundo o governo federal, o benefício concederá a gratuidade total da conta de luz a 4,5 milhões de famílias.

Outras 17,1 milhões de famílias que também têm direito à tarifa social não precisarão pagar pelos primeiros 80 quilowatts-hora (kWh) consumidos em cada mês.

Pelas regras da tarifa, aprovadas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), tem direito à gratuidade os consumidores beneficiados pela Tarifa Social que possuem instalações trifásicas e usam até 80 kWh por mês.

Nesse caso, poderá ser cobrado na fatura apenas os custos não associados à energia consumida, como a contribuição de iluminação pública ou o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), de acordo com legislação específica do estado ou município onde a família reside.

Já para os consumidores que possuem instalações trifásicas e usam mais de 80 kWh por mês, o custo de disponibilidade da rede continua sendo de 100 kWh. Nesse caso, o consumidor precisará pagar uma diferença caso use entre 80 kWh e 100 kWh.

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O custo de disponibilidade é o valor mínimo cobrado pela distribuidora para remunerar os gastos com a rede elétrica necessários para transportar a energia até o consumidor.

Quem tem direito à Tarifa Social

Para ser beneficiário da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) é preciso se enquadrar em um dos requisitos abaixo:

  • Família inscrita no Cadastro Único, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário-mínimo nacional;
  • Idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência, que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC) e estão no Cadastro Único;
  • Família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até três salários-mínimos, que tenha pessoa com doença ou deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual e múltipla) cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica.
  • Também têm direito ao benefício as famílias indígenas e quilombolas inscritas no CadÚnico, cujo consumo mensal seja de até 80 kWh/mês.

Não é necessário solicitar o benefício

A Tarifa Social é concedida automaticamente às famílias que têm direito. Para receber, basta que a pessoa responsável pelo contrato de fornecimento de energia elétrica (aquela cujo nome está na fatura) esteja entre os beneficiados pelos programas de governo descritos acima. Portanto, não é mais necessário solicitar à distribuidora.

A nova tarifa social faz parte da Medida Provisória (MP) 1300/2025, publicada em maio. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal têm até 120 dias para aprovar a medida ou ela perderá a validade.
 

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