Nova lei sobre trabalho aos domingos e feriados entra em vigor em 1 de março. Foto: Divulgação/PT
Uma nova regra que muda as exigências para o trabalho aos domingos e feriados no comércio brasileiro está marcada para começar a valer em 1º de março de 2026, depois de ter sido adiada diversas vezes pelo Ministério do Trabalho e Emprego. A medida estava prevista inicialmente para entrar em vigor em anos anteriores, mas acabou postergada em função de resistências de entidades empresariais e negociações entre governo, centrais sindicais e setores da economia.
A portaria que regula esse novo cenário é a Portaria nº 3.665/2023, publicada no fim de 2023, mas adiada repetidamente desde então. Com a regra, o funcionamento de lojas, mercados e outros estabelecimentos comerciais em domingos e feriados dependerá obrigatoriamente de acordo coletivo de trabalho firmado entre empregadores e sindicatos. Atualmente, muitos desses serviços funcionam nesses dias com base em acordos individuais ou autorização permanente prevista em normativos anteriores.
O texto revoga a autorização automática concedida por uma portaria de 2021, que permitia o labor em feriados e domingos sem exigência de convenção coletiva em diversas atividades comerciais. Com a nova regra, essa autorização deixa de ser válida, e a abertura de estabelecimentos durante esses períodos precisará ser negociada com os sindicatos da categoria.
A proposta gerou reação de parte do setor empresarial, que avalia que a exigência de negociação coletiva pode trazer custos adicionais e dificuldades operacionais, especialmente em datas de maior movimento comercial. Representantes de associações de lojistas defendem que domingos e feriados costumam representar períodos de alta demanda e que a regulamentação deveria considerar a realidade do mercado e suas demandas específicas.
Defensores da norma, por outro lado, afirmam que a necessidade de convenção coletiva reforça a negociação entre empregadores e trabalhadores, valorizando os direitos da categoria e alinhando o funcionamento do comércio à legislação vigente. Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, a mudança busca respeitar o que já está previsto na legislação trabalhista, que condiciona o funcionamento nesses dias à previsão em instrumento coletivo, além da observância de leis municipais.
O adiamento repetido da entrada em vigor refletiu a complexidade do tema e a pressão das partes envolvidas. Agora definido para março de 2026, o novo marco regulatório deverá impactar diretamente as negociações entre sindicatos e empresas e influenciar a organização do trabalho no comércio em todo o país.
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