Urna eletrônica Imagem: iStock
Os eleitores que não comparecerem às urnas neste domingo (6) têm um prazo de 60 dias, até o dia 5 de dezembro, para justificar sua ausência. No Brasil, o voto é obrigatório para cidadãos maiores de 18 anos, enquanto é facultativo para aqueles com mais de 70 anos e para jovens entre 16 e 18 anos.
No dia da eleição, os cidadãos podem justificar sua ausência pelo aplicativo e-Título, disponível para Android e iOS, ou em pontos físicos estabelecidos pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). A Justiça Eleitoral recomenda que a justificativa seja feita preferencialmente pelo aplicativo. Para isso, o eleitor deve acessar o e-Título, preencher os dados solicitados e enviar a justificativa, que será encaminhada a um juiz eleitoral. É importante lembrar que o eleitor também deve pagar uma multa estipulada pela ausência: R$ 3,51 por turno de votação.
A data limite para justificar a ausência no primeiro turno é 5 de dezembro de 2024.
Deixar de votar e não justificar a ausência nos dois turnos resulta em duas faltas. Após a terceira ausência não justificada, o eleitor pode ter seu título cancelado para as próximas eleições. Os eleitores que estão no exterior não precisam justificar, pois não participam da votação.
Além disso, a falta injustificada pode acarretar restrições, como a impossibilidade de obter passaporte, fazer matrícula em instituições de ensino públicas ou assumir cargos públicos após a aprovação em concursos.
Os eleitores que não estiverem em suas cidades no primeiro e segundo turnos das eleições de outubro não poderão votar. A restrição é porque não há possibilidade de voto em trânsito nos pleitos municipais.
O primeiro turno das eleições será no dia 6 de outubro. O segundo turno da disputa será em 27 de outubro nos municípios com mais de 200 mil eleitores, nos quais nenhum dos candidatos à prefeitura atingiu mais da metade dos votos válidos, excluídos os brancos e nulos, no primeiro turno.
Pelas regras eleitorais, o eleitor que não estiver em seu domicílio eleitoral deverá justificar ausência na votação. O prazo para justificativa é de 60 dias após cada turno, que conta como uma eleição. Quem não votar no primeiro turno pode votar no segundo.
Deixar de votar e justificar nos dois turnos acarreta em duas faltas. A partir da terceira ausência sem justificativa, o eleitor é considerado faltoso e pode ter o título cancelado para as próximas eleições. Os eleitores que estão no exterior não votam, portanto, não precisam justificar.
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