Pernambuco, 11 de Setembro de 2024

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MPPE recomenda que CÂMARA Municipal declare PERDA DE MANDATO de vereadora que está com os DIREITOS POLÍTICOS suspensos

A parlamentar foi condenada pela prática de ato de improbidade administrativa em Ação Civil cujo trânsito em julgado ocorreu em 12 de abril de 2021.

08 de julho de 2024 às 17:19   - Atualizado às 17:19

MPPE faz recomendação a Câmara Municipal de Belém de Maria. Montagem: Portal de Prefeitura

MPPE faz recomendação a Câmara Municipal de Belém de Maria. Montagem: Portal de Prefeitura MPPE faz recomendação a Câmara Municipal de Belém de Maria. Montagem: Portal de Prefeitura

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por intermédio da Promotoria de Justiça de Lagoa dos Gatos, recomendou à presidência da Câmara de Vereadores do município de Belém de Maria e aos demais integrantes da Mesa Diretora da Casa, que declarem a perda do mandato da vereadora Maria do Socorro Barbosa de Araújo e convoque o suplente para assumir a vaga.

A recomendação do Promotor de Justiça João Victor da Graça Campos Silva leva em consideração o teor da Notícia de Fato dos advogados José Fernando Faustino Silva e Edilane Salles Belém da Silva indicando que a vereadora teve os direitos políticos suspensos em virtude de condenação pela prática de ato de improbidade administrativa no bojo de Ação Civil (NPU 0000081-78.2017.8.17.2240), cujo trânsito em julgado ocorreu em 12 de abril de 2021.

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Também foram considerados pelo Promotor de Justiça o teor do "Comprovante de Comunicação à Justiça Eleitoral", lavrado pela Secretaria da Vara Única da Comarca de Belém de Maria, comprovando que a vereadora Maria do Socorro Barbosa de Araújo foi condenada pela prática de ato de improbidade administrativa e teve os seus direitos políticos suspensos por cinco anos; e o teor do artigo 79, inciso V, da Lei Orgânica do município, que prega que perderá o mandato o vereador que "perder ou ter (sic) suspensos os seus direitos políticos".

O não cumprimento da recomendação poderá acarretar a adoção de medidas judiciais ou de outras ações de cunho administrativo.

A íntegra do documento está disponível na edição do Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 4 de julho de 2024.

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